TJES - 5015113-66.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5015113-66.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 DECISÃO À vista dos embargos de declaração de ID 67109491, constato a existência de erro material na decisão de ID 61811936.
Assim passo a correção: Onde se lê: “Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE RPV em favor do exequente LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI, na forma do ID n.º 15705043.” Leia-se: “Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE RPV em favor do exequente LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI, na forma do ID n.º 41754602”.
No mais, mantenho integralmente os demais termos da Decisão/Sentença.
Intimem-se as partes da presente Decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
02/06/2025 15:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 22:06
Conclusos para decisão
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22/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO:5015113-66.2022.8.08.0024 INTERESSADO: LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI Advogados do(a) INTERESSADO: SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Sr.(a) REQUERENTE(S) que possuírem patrono constituído nos autos, conforme acima relacionados, para tomar ciência e, caso queira, apresentar Contrarrazões dos Embargos de Declaração de Idº 67109491.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
21/04/2025 22:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/04/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:32
Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2025.
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16/04/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5015113-66.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI em face da sentença de id 22587289, que em sede de cumprimento de sentença, determinou a incidência de descontos previdenciários sobre os valores devidos.
O embargante busca, por meio dos embargos, sanar omissão na decisão, com o objetivo de afastar a incidência de tais descontos, alegando que estes não devem incidir sobre verbas referentes a serviços extraordinários (plantões).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
Pois bem, preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Portanto, os embargos declaratórios devem ser manejados quando existente ao menos um dos vícios elencados no dispositivo alhures, capaz de macular o provimento jurisdicional; de maneira que é possível afirmar que a fundamentação de tal recurso é vinculada.
O embargante alega que a decisão não considerou que a Lei Complementar Estadual nº 282/2004, em seu art. 48, XII, exclui os plantões da base de cálculo para fins previdenciários.
A Lei Federal nº 10.887/2004, ao definir a base de cálculo da contribuição previdenciária, ressalva as parcelas expressamente indicadas, o que impede que a legislação estadual disponha de modo diverso.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) manifestou concordância com o pedido do exequente.
A Gerência de Cálculos e Perícias (GCP) da PGE, em laudo contábil, opinou favoravelmente ao pedido, indicando que se trata de pagamento por serviços extraordinários, nos termos do RE 593.068-SC.
A PGE também confirmou que o exequente não aderiu ao acordo firmado em ação coletiva correspondente, não havendo óbice à homologação e ao pagamento da verba.
Este Juízo intimou o exequente para que informasse se concordava com os novos cálculos apresentados pelo Estado, que já excluíam os descontos previdenciários.
O exequente manifestou concordância com os cálculos.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para determinar a exclusão da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores devidos a título de serviços extraordinários (plantões).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE RPV em favor do exequente LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI, na forma do ID n.º 15705043.
Expeça-se Alvará, se necessário, conforme os cálculos apresentados e homologados.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória-ES, 30 de janeiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes JUIZ DE DIREITO Ofício DM N.º 1.582/2024 -
10/04/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:27
Processo Inspecionado
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22/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
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29/05/2023 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 22:37
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 15:10
Expedição de citação eletrônica.
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06/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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