TJES - 5010542-14.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010542-14.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE MARIA RABELLO REU: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA EDITH DIAS - ES4984 Advogado do(a) REU: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu(sua) douto(a) patrono(a), para realizar o pagamento das custas conforme guia anexa aos autos.
Não sobrevindo o pagamento, cumpra-se em conformidade com a parte dispositiva da sentença exarada em ID 66630905, oficiando a SEFAZ-ES e arquivando os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 09:37
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 00:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/05/2025 02:49
Decorrido prazo de EDILENE MARIA RABELLO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Sentença - Carta em 15/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010542-14.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE MARIA RABELLO REU: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA EDITH DIAS - ES4984 Advogado do(a) REU: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
COLATINA, 29 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
29/04/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 17:43
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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23/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para EDILENE MARIA RABELLO - CPF: *60.***.*90-97 (REQUERENTE) e LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0006-53 (REU).
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010542-14.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE MARIA RABELLO REU: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) REU: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95.
Fundamentação Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL movida por EDILENE MARIA RABELLO em face de LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, já qualificados nos autos.
Regularmente intimada para comparecer à sessão conciliatória, através de seu Patrono constituído, a parte Autora não compareceu à audiência.
Ademais, considerando que até a presente data não houve manifestação da requerente, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono.
Cumpre elucidar que, na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento pessoal em audiência é obrigatório, não o suprindo a simples representação por procurador nos autos.
Veja-se: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Em estrita observância ao que preconiza o §1º do artigo 100 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (revisão 2009) c/c Enunciado 28, proveniente do XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais de 28 de fevereiro de 2005, com o art. 51, §2º (a contrario sensu) da Lei n. 9.099/1995, e com os atos números 26 e 29 de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 21 das Turmas Recursais do PJES.
Prazo recursal a partir da publicação da sentença nos moldes do referido enunciado.
Decorrido o mesmo, em ato contínuo: (i) Certifique-se de imediato o trânsito, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ. (ii) Oficie-se por meio eletrônico à SEFAZ-ES para, na eventualidade de não serem recolhidas as custas, querendo, inscrever a parte requerente em dívida ativa.
Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se 3 CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, Data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito NOME: EDILENE MARIA RABELLO ENDEREÇO: Rua Adwalter Ribeiro Soares, nº 32, Centro, 29700-210 COLATINA - ES -
11/04/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 18:11
Expedição de Comunicação via correios.
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10/04/2025 18:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:13
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:23
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 12:32
Expedição de carta postal - citação.
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09/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 17:00
Audiência Conciliação redesignada para 06/11/2024 14:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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