TJES - 5016407-23.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:40
Decorrido prazo de MARCIA HELENA NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:40
Decorrido prazo de ROSILENE DO VALE PORTAL em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:40
Decorrido prazo de MAURICIO DE BARROS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DO VALE PORTAL em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:40
Decorrido prazo de ANTONIA PORTAL COELHO em 23/06/2025 23:59.
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27/04/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Citação
EXECUTADO: MAURICIO DE BARROS, MARCIA HELENA NOGUEIRA, FRANCISCA DO VALE PORTAL, ANTONIA PORTAL COELHO, ROSILENE DO VALE PORTAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 5016407-23.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Avaliação / Reavaliação] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO: MAURICIO DE BARROS, MARCIA HELENA NOGUEIRA, FRANCISCA DO VALE PORTAL, ANTONIA PORTAL COELHO, ROSILENE DO VALE PORTAL MM(a).
Juiz(a) de Direito da VILA VELHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS o(s) Requerido(s): MAURICIO DE BARROS(*07.***.*60-12); MARCIA HELENA NOGUEIRA(*35.***.*98-09); FRANCISCA DO VALE PORTAL(*16.***.*79-34); ANTONIA PORTAL COELHO(*17.***.*10-25); ROSILENE DO VALE PORTAL(*28.***.*20-06); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 49.840,92, devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO ID: 49694669 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 16 de abril de 2025.
ANALISTA ESPECIAL Autorizado pelo art. 414 do Código de Normas -
16/04/2025 13:34
Expedição de Edital - Citação.
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16/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:03
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
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27/09/2023 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR AZUL em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:37
Expedição de Mandado - citação.
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18/01/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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