TJES - 0012923-96.2015.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 01:17
Decorrido prazo de VIVIANE JACOB BARCELOS - ME em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0012923-96.2015.8.08.0725 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: VIVIANE JACOB BARCELOS - ME INTERESSADO: ANA CRISTINA BIANCHI SIMONETTI Advogado do(a) INTERESSADO: MORGANA SANTOS PERTEL PEDRINI - ES18011 INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) INTERESSADO: MORGANA SANTOS PERTEL PEDRINI - ES18011 / intimado(a/s) acerca da certidão de crédito expedida e devidamente assinada, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento do feito.
Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
SERRA-ES, 11 de abril de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
11/04/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 15:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/01/2025 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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12/11/2024 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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