TJES - 5010883-46.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010883-46.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO HENRIQUE LOPES MEDEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 REU: CIA SIDERURGICA SANTA BARBARA DESPACHO/MANDADO 1.
No ID 67148172, o autor informou novo endereço da demandada, a saber: rua Guarapari, 1564, Vista Linda, Cariacica/ES, CEP.: 29.141-358, instruindo sua petição com foto do estabelecimento, conforme imagem abaixo. 2.
Cite-se no endereço indicado, através de Oficial de Justiça. 3.
Designo audiência para 10/09/2025 às 15h30min, modalidade híbrida. 4.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 5.
Sala 1.
ID de acesso: 577 056 2081.
Senha de acesso: cpfbp9 6.
Intimem-se. 7.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 10/09/2025 Hora: 15:30 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 01 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 ID de acesso: 577 056 2081 Senha de acesso: cpfbp9 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060618005144000000042268455 01 Procuração Julio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060618005171700000042268957 02 Declaração de hipossuficiência Julio Documento de comprovação 24060618005193400000042268958 03 CNH Digital Documento de Identificação 24060618005211200000042268962 04 atendimento PROCON Documento de comprovação 24060618005229900000042268963 05 comprovante de residência Júlio Henrique Documento de comprovação 24060618005267300000042268965 06 Extrato Serasa Documento de comprovação 24060618005282400000042268966 07 Segunda Via de Boletos - 2.2.0-20230206-1628 Documento de comprovação 24060618005300500000042268967 08 Domicilio Eletronico Requerida Documento de comprovação 24060618005316600000042268969 09 Multa e Desconto INSS Documento de comprovação 24060618005335500000042268972 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061816505729700000042905759 Decisão Decisão 24062613291152100000043364470 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062613291152100000043364470 Despacho Despacho 24081915101627100000046516128 Petição (outras) Petição (outras) 24081916520111000000046538661 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082611550719800000046909998 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082611550736800000046909999 Petição (outras) Petição (outras) 24082612142534300000046911728 DEV CIA SIDER. 83 46 Aviso de Recebimento (AR) 24092513195926700000048780910 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092513200212800000048780909 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100713151869900000049492790 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102117212651700000050325845 Certidão Certidão 25022615432002200000056901467 Print Busca mandado Outros documentos 25022615432031700000056901475 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022616121561100000056905802 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022616121600900000056905803 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022616121600900000056905803 Guia de Remessa de Mandado Nº 5204945 Certidão 25022713104023400000056961745 Petição (outras) Petição (outras) 25022715203463200000056985591 Petição (outras) Petição (outras) 25040716594711400000059192535 Despacho Despacho 25040917250135000000059366177 Despacho Despacho 25040917250135000000059366177 Petição (outras) Petição (outras) 25040918232308900000059375423 Petição (outras) Petição (outras) 25041014495110000000059424214 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041014495142100000059424217 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041016535479200000059437148 video1822208737 Certidão 25041016535364800000059437150 Despacho Despacho 25041115072792500000059485133 Petição (outras) Petição (outras) 25041416294165400000059616908 Localizacao Google Maps Documento de comprovação 25041416294186800000059616909 Certidão Certidão 25041515561454700000059691279 Mandado NÃO entregue: 5561741 Expediente: 10175355 Certidão 25042401070248800000060038011 DESTINATÁRIO: Nome: CIA SIDERURGICA SANTA BARBARA Endereço: Rua Guarapari, 1564, Vista Linda, CARIACICA - ES - CEP: 29141-358 -
17/07/2025 20:05
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 15:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
17/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5010883-46.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO HENRIQUE LOPES MEDEIRO REU: CIA SIDERURGICA SANTA BARBARA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 DESPACHO 1.
Defiro o requerimento de ID 66671520 e possibilito que a audiência designada para o dia 10/04/2025 às 15 horas ocorra na modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
Juiz de Direito assinado eletronicamente -
15/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:52
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:42
Audiência Una realizada para 10/04/2025 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2025 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 16:04
Audiência Una designada para 10/04/2025 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:15
Audiência Una realizada para 18/10/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/10/2024 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/10/2024 13:15
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:55
Expedição de carta postal - citação.
-
26/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:19
Audiência Una designada para 18/10/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:01
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2024 13:29
Processo Inspecionado
-
26/06/2024 13:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:01
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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