TJES - 5013926-18.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5013926-18.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA SANTORO REQUERIDO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA, THIAGO MARCELO ELIAS DE CAMARGO Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 DESPACHO Em relação ao pedido formulado pelo autor a fim de que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, é necessária a apresentação de documentos hábeis à demonstração da condição de hipossuficiência financeira, uma vez que a alegação confronta com algumas características apresentadas.
A afirmação de que o autor não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impede o exame da real situação da parte para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Após detida análise dos autos, entendo que o autor não apresentou documentos capazes de comprovar eventual situação de hipossuficiência, existindo indícios suficientes que corroboram com o indeferimento do benefício, tendo em vista que não foram anexados documentos comprobatórios, como: fatura de cartão de crédito, extratos bancários, e outros.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente: a) comprovar os requisitos para a concessão do benefício, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, através de documentação que julgarem pertinente; b) recolha as custas devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, retornem os autos conclusos.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 19:16
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5013926-18.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA SANTORO REQUERIDO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA, THIAGO MARCELO ELIAS DE CAMARGO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.67259960), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.67259962), comprovante de residência (ID.67259964), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, como há pedido de assistência à justiça gratuita sem a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (declaração de imposto de renda e/ou demonstração do último resultado do exercício), pressupostos estes necessários, com o advento do novo Código de Processo Civil, para que o Magistrado possa fazer um melhor Juízo de valor para a concessão, total ou parcial, do benefício da gratuidade da justiça, passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos com a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (declaração de imposto de renda e/ou demonstração do último resultado do exercício).
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor dos arts. 98,§5º§6º§7º§8º, art. 99, §2º, c.c. art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
16/04/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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