TJES - 5001247-86.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001247-86.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOYCE DE ASSIS DA SILVA SANTOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, MARCELO GALVAO DE CARVALHO, EMERSON RODRIGO SILVA SANTOS, ANA CRISTINA FIGUEIREDO CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA MASSINI DUARTE - ES26310, LEONARDO MASSINI DUARTE - ES29552 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Advogado do(a) REQUERIDO: GILCIMAR GOMES - MG105947 DECISÃO Vistos os autos.
Realizada audiência UNA em 20/08/2024, conforme termo constante nos autos, constataram-se presentes a parte autora JOYCE DE ASSIS DA SILVA SANTOS, os requeridos FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e ANA CRISTINA FIGUEIREDO CARVALHO, ausentes os requeridos EMERSON RODRIGO SILVA SANTOS e MARCELO GALVÃO DE CARVALHO.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
Em manifestação subsequente, a parte autora requereu a decretação da revelia dos requeridos ausentes e o julgamento antecipado da lide.
A requerida Ana Cristina também postulou o julgamento antecipado da demanda.
Entretanto, não é possível decretar a revelia dos requeridos ausentes, tendo em vista vícios nas respectivas citações: (i) Quanto a MARCELO GALVÃO DE CARVALHO, verifica-se que a correspondência de citação retornou com registro de recebimento por terceiro estranho à lide, o que infringe o disposto no artigo 248, §1º do CPC.
Assim, a citação é nula. (ii) Relativamente a EMERSON RODRIGO SILVA SANTOS, a citação também é considerada nula, uma vez que foi realizada em endereço diverso daquele constante na inicial e recebida por terceiro alheio ao processo.
Ademais, quanto à requerida ANA CRISTINA FIGUEIREDO CARVALHO, constata-se nos autos que: (i) O endereço fornecido na petição inicial (Travessa Vera Charles, nº 5, Bairro Jardim Germânia, São Paulo/SP, CEP 05.848-170) diverge do comprovado pela parte habilitada nos autos, qual seja, Rua Vitor Libânio, n. 39, Vitória, Serrania/MG; (ii) A parte requerida alegou, e a parte autora confirmou em réplica (ID 49016156), que a referida requerida é pessoa estranha aos fatos narrados na inicial e, portanto, não detém legitimidade para figurar no polo passivo, o que demandará apreciação judicial em momento oportuno.
DISPOSITIVO Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as nulidades de citação mencionadas, bem como se pretende prosseguir com o feito em relação à requerida Ana Cristina Figueiredo Carvalho, que resta habilitada nos autos, diante da alegada ilegitimidade passiva.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/09/2024 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de CAMILA MASSINI DUARTE em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/09/2024 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO MASSINI DUARTE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 04:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:31
Audiência Una realizada para 20/08/2024 13:45 Alegre - 1ª Vara.
-
21/08/2024 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:22
Expedição de carta postal - intimação.
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20/08/2024 17:22
Expedição de carta postal - intimação.
-
20/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
20/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO MASSINI DUARTE em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 14:31
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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10/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:25
Expedição de carta postal - citação.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de carta postal - citação.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de carta postal - citação.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de carta postal - citação.
-
26/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:29
Audiência Una designada para 20/08/2024 13:45 Alegre - 1ª Vara.
-
26/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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