TJES - 5000440-17.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000440-17.2023.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: VALERIA RAMOS ALVES PROJETO DE SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A presente ação de execução de título extrajudicial busca a satisfação de um débito consubstanciado em notas promissórias.
Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito exequendo, conforme noticiado pela exequente (ID 69013611, fls. 1).
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, havendo a integral satisfação da dívida, a restrição de transferência que recai sobre o veículo de propriedade da executada, lançada via RENAJUD (ID 66863653, fls. 1), perde seu objeto e deve ser imediatamente levantada.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos acima delineados, DECLARO EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, DETERMINO a imediata retirada da restrição de transferência do veículo HONDA/CG 125 FAN ES, placa OVH3G09, registrada via RENAJUD (ID 66863653).
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Piúma/ES, data da assinatura eletrônica.
Thaís Furtado Ribeiro Juíza Leiga SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO Vistos, etc...
O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Piúma/ES, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: OTICAS ITALIN LTDA - ME Endereço: Avenida Isaías Scherrer, 34, Centro, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: VALERIA RAMOS ALVES Endereço: Avenida Beira Mar, 328, Ao lado do Bar do Alemão, Monte Aghá 2, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 -
30/07/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:31
Desentranhado o documento
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22/07/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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21/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000440-17.2023.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: VALERIA RAMOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON MORGHETTI JUNIOR - ES19113 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência das consultas e dar prosseguimento a execução de forma efetiva.
Havendo requerimento de penhora e avaliação do bem constrito via Renajud, desde já DEFIRO.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, caput e parágrafos, do CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95, de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito, inclusive o veículo Honda/CG 125 FAN, placa OVH3G09.
Faça constar no referido mandado que, em caso de penhora, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a avaliação dos bens, observando-se o enunciado nº 14 do FONAJE e art. 835 do CPC.
Caso haja penhora de bens, cientifique-se o executado que, caso queira, poderá oferecer embargos, no prazo legal, na forma do art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95.
Em sendo penhorado bens, aguarde-se o prazo dos embargos e intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo legal.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, INTIME-SE o exequente, para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
Após, venham-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
11/04/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:25
Processo Inspecionado
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09/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de VALERIA RAMOS ALVES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 12:45
Processo Inspecionado
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17/05/2024 12:07
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 20:32
Processo Inspecionado
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13/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:38
Decorrido prazo de VALERIA RAMOS ALVES em 04/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:16
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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