TJES - 5008710-49.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5008710-49.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACEMA FURTADO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
14/04/2025 16:33
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:39
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 13:39
Expedição de Mandado - intimação.
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28/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 15:50
Processo Inspecionado
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17/06/2024 17:11
Processo Inspecionado
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17/05/2024 17:58
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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