TJES - 5006004-32.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LUZILDO ADEODATO BORGES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ISAAC GABRIEL BORIN BORGES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PAGANINI CHECON em 15/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:00
Publicado Ementa em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RESTRIÇÃO A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS PREJUDICADOS.
I - Há uma profusão de notas fiscais juntadas, a retratar a venda de diferentes veículos em momentos distintos a diferentes pessoas, sem que tenham os Agravantes estabelecido uma relação dos veículos que compõem o objeto da lide e uma relação para com os cheques emitidos e devolvidos.
II - Lançam mão os Autores de uma relação de notas fiscais, de uma relação de cheques e da alegação de fraude, a tentar convencer do seu alegado e lograr êxito na busca e apreensão e/ou restrição de uma série de veículos, sequer listados, envoltos em uma realidade fático-jurídica que precisar ser melhor esclarecida.
III - Não obstante haver certa margem de verossimilhança na alegação dos Agravantes de que foram vítimas de um “golpe”, é preciso ponderar que, para o fim aqui pretendido, que, certamente, atingirá direito de terceiros, muito provavelmente, terceiros de boa-fé, impõe-se maiores explicações.
IV - Agravo conhecido e improvido.
Embargo de declaração prejudicado. -
14/04/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:54
Conhecido o recurso de JPP CHECON PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2025 15:17
Juntada de Certidão - julgamento
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26/03/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 14:38
Pedido de inclusão em pauta
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07/03/2025 13:46
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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27/02/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 15:40
Retirado de pauta
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27/02/2025 15:40
Retirado pedido de inclusão em pauta
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26/02/2025 18:11
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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26/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/02/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta
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18/12/2024 13:23
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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18/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PAGANINI CHECON em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AUTOVIX MOTORS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JPP CHECON PARTICIPACOES LTDA. em 21/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2024 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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20/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO PEDRO PAGANINI CHECON - CPF: *13.***.*72-09 (AGRAVANTE)
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14/05/2024 13:20
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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14/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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14/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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