TJES - 5007642-63.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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18/04/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2025 00:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007642-63.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CLARO S.A, que se insurgem contra decisão proferida ao ID 54612450, sob o fundamento de que padece de omissão.
Alega a embargante, em síntese, que o Juízo ao proferir a decisão suspendendo a presente execução, não se manifestou quanto ao pedido de emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN.
Os embargos de declaração têm cabimento quando a decisão for obscura, contraditória, omissa ou causar dúvida, colhendo-se na jurisprudência, ainda, que os embargos de declaração são cabíveis para afastar premissa fática equivocada ou corrigir erro material ocorrido na sentença.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, limitando-se ao saneamento de vícios de obscuridade, omissão, contradição e correção de erros materiais, para que a decisão possa ser melhor interpretada, de acordo com o que preconiza o art. 1.022, do CPC.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao embargante, pois apesar da parte não requerer em sede dos embargos à execução a emissão da certidão, houve o requerimento ao ID 53161895 e o pedido não apreciado na decisão posterior.
Diante disso, conheço dos embargos de declaração, e dou-lhes provimento, determinando ao Município de Vila Velha que emita a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o Secretário de Finanças, para cumprir esta decisão, por oficial de justiça de plantão, servindo esta decisão como mandado.
Intime-se a parte autora desta decisão, por meio do seu patrono.
Intime-se o requerido desta decisão pelo sistema PJe e por e-mail, na forma da Portaria Conjunta 01/2021.
Vila Velha/ES, 19 de dezembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
15/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:04
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/12/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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11/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 04:37
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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14/04/2023 16:29
Processo Inspecionado
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14/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 17:58
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 20:04
Processo Inspecionado
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14/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
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14/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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