TJES - 5001020-93.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:18
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUEL em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:00
Publicado Despacho - Carta em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5001020-93.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JACYLEI HONORIO VITORIO, MANUEL CONCEICAO VITORIO, YHECTAR HONORIO VITORIO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JUEL Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JUEL Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 121, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-120 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) executada(s), observando o(s) endereço(s) indicado(s) nos autos do processo principal – processo n. 5030108-84.2022.8.08.0024, ID 42272057), qual(is) seja(m): Rua Duque de Caxias, n. 121, Ed.
Juel, Centro, Vitoria/ES, CEP 29010-120.
TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar(em) um plano de trabalho visando à correção dos problemas verificados no laudo de inspeção predial ID’s 17856310 e 17856316 do processo n. 5030108-84.2022.8.08.0024, em cujo plano deverá ser indicada a data de início da obra, que não poderá exceder 30 (trinta) dias do término do prazo ora concedido, além de ser indicado o período de execução da obra, que não poderá exceder 120 (cento e vinte) dias a contar do início da execução, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo à conversão da obrigação em perdas e danos; e b) justificar(em) a impossibilidade de apresentar(em) o plano na forma e no prazo consignados.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a planilha atualizada da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
AO CARTÓRIO: 2) Sem prejuízo da remessa da presente carta, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, dos termos deste despacho. 3) Havendo informação de cumprimento da obrigação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 4) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 5) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 6) Não havendo manifestação em relação ao item 5, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 6.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 7) Transcorrido o prazo do item 6, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 8) Decorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 9) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61210427 Petição Inicial Petição Inicial 25011411473796400000054347826 61308453 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011514483001800000054435939 -
11/02/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 13:16
Processo Inspecionado
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11/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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