TJES - 5040165-21.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LAYANE ERNANDES BARBOSA CORDEIRO em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5040165-21.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYANE ERNANDES BARBOSA CORDEIRO REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA PIMENTEL DE OLIVEIRA CORREIA - ES35457 DESPACHO / CARTA À vista dos documentos apresentados e em conformidade com o artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO, por ora, o benefício de gratuidade de justiça para requerente.
Defiro o benefício de prioridade de tramitação, eis que sua situação aparenta se enquadrar como PCD.
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 16/07/2025, às 14:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56527094 Petição Inicial Petição Inicial 24121415272452600000053536647 56527101 1.
PROCURAÇÃO - LAYANE_ assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121415272493300000053536654 56527102 2.
CNH-e Documento de Identificação 24121415272529300000053536655 56528403 3.
ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LAYANE _ assinado Pedido Assistência Judiciária em PDF 24121415272562000000053537956 56528404 3.1 CÓPIA CTPS Documento de comprovação 24121415272592000000053537957 56528405 3.2 Carteira Profissional - COREN Documento de comprovação 24121415272634900000053537958 56528406 4.
Comprovante de residência Documento de comprovação 24121415272674100000053537959 56528407 5.
Boletim_Unificado_52257540 - Autora Documento de comprovação 24121415272701200000053537960 56528408 5.1 Boletim_Unificado_52120058 - Mônica Documento de comprovação 24121415272733700000053537961 56528409 6.
Pedido da corrida pela passageira da moto Documento de comprovação 24121415272764500000053537962 56528410 6.1 PRINT DO APLICATIVO COM O CHAMADO DA CORRIDA LOCAL DE PARTIDA, DESTINO E VALOR Documento de comprovação 24121415272799200000053537963 56528411 6.2 Print do aplicativo da passageria da moto - local onde a corrida parou devido acidente.
Documento de comprovação 24121415272830300000053537964 56528412 6.3 PRINT DO APLICATIVO ENCERRAMENTO DA CORRIDA E CANCELAMENTO DA COBRANÇA.
Documento de comprovação 24121415272859900000053537965 56528413 6.4 PRINT DO APLICATICO - DEPOIS DO ACIDENTE - INFORMANDO MOTOTAXI QUE HAVIA CHEGADO NO HOSPITAL Documento de comprovação 24121415272889400000053537966 56528414 7.
EVOLUÇÃO MÉDICA - ENTRADA NO PRONTO SOCORRO LAYANE Documento de comprovação 24121415272916000000053537967 56528415 7.1 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO PARTE 1 LAYANE Documento de comprovação 24121415272957100000053537968 56528416 7.2 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO PARTE 2 LAYANE Documento de comprovação 24121415273008400000053537969 56528417 7.3 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO PARTE 3 LAYANE Documento de comprovação 24121415273067800000053537970 56528418 7.4 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO PARTE 4 LAYANE Documento de comprovação 24121415273126700000053537971 56528419 7.5 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO PARTE 5 LAYANE Documento de comprovação 24121415273191400000053537972 56528420 7.6 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO PARTE 6 LAYANE Documento de comprovação 24121415273255700000053537973 56528421 7.7 RAIO X - 05-08-2023 Documento de comprovação 24121415273308200000053537974 56528422 7.8 LAUDO TOMOGRAFIA 05-08-2023 Documento de comprovação 24121415273337400000053537975 56528423 7.9 LAUDO RX COTOVELO ESQUERRDO 16-08-2023 Documento de comprovação 24121415273368000000053537976 56528424 7.9.1 Cheve de acesso para Raio X online 16-08-2023 e 19-08-2023 Documento de comprovação 24121415273395900000053537977 56528425 7.10 LAUDO RX COTOVELO ESQUERRDO 19-08-2023 Documento de comprovação 24121415273428700000053537978 56528426 7.11 RAIO X 19-09-2023 Documento de comprovação 24121415273457800000053537979 56528427 7.12 RAIO X pós cirurgia 1 Documento de comprovação 24121415273491600000053537980 56528428 7.13 RAIO X pós cirurgia 2 Documento de comprovação 24121415273523200000053537981 56528429 7.14 RAIO X pós cirurgia 3 Documento de comprovação 24121415273556900000053537982 56528430 7.15 RAIO X pós cirurgia 4 Documento de comprovação 24121415273586500000053537983 56528431 7.16 RAIO X pós cirurgia 5 Documento de comprovação 24121415273617000000053537984 56528432 7.17 Foto - Autora aguardando atendimento no Pronto Socorro - dia do acidente 05-08-2023 Documento de comprovação 24121415273647200000053537985 56528433 7.18 Foto - Autora aguardando para a cirurgia Documento de comprovação 24121415273677500000053537986 56528434 7.19 Foto - Autora no centro cirúrgico aguardando para a cirurgia no cotovelo Documento de comprovação 24121415273708900000053537987 56528435 7.20 Foto - Braço da autora pós cirurgia - cicatriz Documento de comprovação 24121415273740700000053537988 56528436 8.
Foto - Autora antes do acidente 1 Documento de comprovação 24121415273771200000053537989 56528437 8.1 Foto - Autora antes do acidente 2 Documento de comprovação 24121415273803100000053537990 56528438 8.2 Foto - Autora antes do acidente 3 Documento de comprovação 24121415273832300000053537991 56528439 8.3 Foto - Autora depois do acidente 1 Documento de comprovação 24121415273862700000053537992 56528440 8.4 Foto - Autora no estagio de técnico em enfermagem - antes do acidente Documento de comprovação 24121415273890800000053537993 56528441 9.
LAUDO MÉDICO PARA INSS 11-08-2023 Documento de comprovação 24121415273921800000053537994 56528442 10.
LAUDO MÉDICO PARA INSS 14-11-2023 Documento de comprovação 24121415273954900000053537995 56528443 11.
LAUDO MÉDICO 04-12-2023 Documento de comprovação 24121415273988900000053537996 56528444 12.
LAUDO MÉDICO 04-03-2024 Documento de comprovação 24121415274019200000053537997 56528445 13.
LAUDO MÉDICO - ENQUADRAMENTO COMO PCD Documento de comprovação 24121415274051000000053537998 56528446 14.
INSS - carta-concessao-beneficio - 20-11-2023 Documento de comprovação 24121415274080800000053537999 56528447 14.1 INSS - comprovante agendamento de perícia - 18-01-2024 Documento de comprovação 24121415274108000000053538000 56528448 14.1.1 INSS - laudo-medico - liberando benefício - 18-01-2024 Documento de comprovação 24121415274136800000053538001 56528449 14.1.2 INSS - resultado-de-pericia INSS- 18-01-2024 - BENEFÍCIO CONCEDIDO Documento de comprovação 24121415274170300000053538002 56528450 14.2 INSS - comprovante agendamento de perícia - 24-06-2024 Documento de comprovação 24121415274201500000053538003 56528451 14.2.1 INSS - laudo-medico - informando o enquadramento como PCD e Negando Benefício - 24-06-2024 Documento de comprovação 24121415274227900000053538004 56528452 14.2.2 INSS - resultado-de-pericia - 24-06-2024 - BENEFÍCIO NEGADO Documento de comprovação 24121415274255500000053538005 56528503 14.3 INSS - Comprovante de entrada do pedido - JAN 2024 Documento de comprovação 24121415274284700000053538056 56528504 14.4 INSS - declaracao-de-beneficio - inicio 20-11-2023 a 18-03-2024 Documento de comprovação 24121415274312000000053538057 56528505 15.
E-mail enviado a ré informando do acidente - 05-09-2023 Documento de comprovação 24121415274345300000053538058 56528506 15.1 E-mail de resposta da ré requerendo documentos e e-mail da autora enviando os documentos Documento de comprovação 24121415274372800000053538059 56528507 15.2 E-mail enviado pela autora em 05-09-2023 - anexos Documento de comprovação 24121415274403100000053538060 56528508 15.3 E-mail enviado pela autora pugnando pelo ressarcimento de despesas e resposta da ré jan-2024 Documento de comprovação 24121415274429800000053538061 56528509 16.
NOTAS FISCAIS RAIOS X Documento de comprovação 24121415274457100000053538062 56528510 17.
RECIBO CONSULTA 08-11-2023 Documento de comprovação 24121415274489500000053538063 56528511 18.
RECIBO CONSULTA 23-08-2023 Documento de comprovação 24121415274521800000053538064 56528512 19.
Chamado HIMABA para entrevista de emprego Documento de comprovação 24121415274553300000053538065 56528513 20.
Acórdão - processo Sra.
Mônica - reconhecendo a legitimidade da ré Documento de comprovação 24121415274584100000053538066 56528514 21.
Voto do Magistrado - processo Sra.
Mônica - reconhecendo a legitimidade da ré Documento de comprovação 24121415274613400000053538067 56528515 22.
Convenção Coletiva_ SITAEN-ES X SINDHES Documento de comprovação 24121415274640800000053538068 56584513 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121615254123200000053589491 56861157 Despacho Despacho 24121917033265700000053845785 61152805 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011313474800700000054293702 61826023 Petição (outras) Petição (outras) 25012322414252300000054907417 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 10/04/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: AV Paulista, ED.
Ufficiale Evaristo Comolatti, 2537, Conj 41 42 51 52 61 62 71, Sala 72 111 e 112, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-300 -
16/04/2025 14:41
Expedição de Citação eletrônica.
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16/04/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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16/04/2025 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a LAYANE ERNANDES BARBOSA CORDEIRO - CPF: *91.***.*99-44 (REQUERENTE).
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16/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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