TJES - 5039552-44.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para CARLOS DA SILVA BRAGA NETO - CPF: *92.***.*97-53 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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24/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039552-44.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Carlos da Silva Braga Neto, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 2.751,62 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 2.074,96 (dois mil, setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) em favor da parte autora (id 51154044), com o que concordou o Ministério Público (ID 62129795).
Os ex-sócios da falida e a parte ativa não se manifestaram (id's 53221774 e 55223467). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 2.074,96 (dois mil, setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) em favor de Carlos da Silva Braga Neto, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
14/04/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS DA SILVA BRAGA NETO - CPF: *92.***.*97-53 (INTERESSADO).
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26/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 11:25
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA BRAGA NETO em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:31
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/09/2024 15:28
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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13/01/2023 14:07
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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13/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 13:24
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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13/12/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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