TJES - 5015444-82.2021.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*44-02 (REQUERENTE) e PADARIA DAS PALMEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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11/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Sentença - Carta em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5015444-82.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: PADARIA DAS PALMEIRAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA - ES19016, LUDMYLA SANTOS NUNES - ES11965 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4º).
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo requerimento, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0210/2025) Nome: PADARIA DAS PALMEIRAS LTDA - ME Endereço: Rua das Palmeiras, 321, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-550 -
11/04/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 14:32
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 14:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 00:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
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29/05/2023 20:08
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 20:05
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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28/11/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:44
Transitado em Julgado em 11/04/2022 para MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*44-02 (REQUERENTE) e PADARIA DAS PALMEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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09/05/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 18:16
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2022 23:59.
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18/03/2022 11:42
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2022 16:34
Julgado procedente o pedido de MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*44-02 (REQUERENTE).
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04/10/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 17:20
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/10/2021 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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27/09/2021 12:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/08/2021 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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25/08/2021 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 10:20
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/08/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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