TJES - 5025422-40.2023.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5025422-40.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE MIRANDA REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 72319903.
SERRA-ES, 7 de julho de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
07/07/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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05/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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30/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5025422-40.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE MIRANDA REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.
SERRA-ES, 20 de maio de 2025.
HELIZETE DO CARMO VERNEQUE Diretor de Secretaria -
21/05/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5025422-40.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE MIRANDA REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA" ajuizada por MARIA DAS GRACAS DE MIRANDA em face de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos qualificados nos autos.
As partes supracitadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, conforme ID 55556648.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Assim, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 01 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
11/04/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 20:21
Juntada de Informação interna
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01/04/2025 14:41
Homologada a Transação
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13/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:07
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/10/2024 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:52
Processo Inspecionado
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08/03/2024 12:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/11/2023 12:47
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 12:27
Expedição de carta postal - citação.
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16/11/2023 22:15
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE MIRANDA - CPF: *16.***.*72-91 (REQUERENTE).
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27/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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