TJES - 0032822-54.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WANDERLEY RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de WANDERLEY RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0032822-54.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDERLEY RODRIGUES EXECUTADO: MARIA ENY ROCHA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075 D E S P A C H O Já consta a citação da executada, conforme fl. 34/v, em cumprimento de carta precatória de citação.
Intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor e indicar bem passível de penhora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos – observa a vigência da Lei Federal n.º 14.195/2021.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/04/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de WANDERLEY RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:56
Decorrido prazo de MORENO CARDOSO LIRIO em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:52
Decorrido prazo de MORENO CARDOSO LIRIO em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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12/02/2023 22:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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