TJES - 5000743-46.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 16:20
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO VITOR DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *12.***.*38-19 (REQUERENTE) e ROBSON VIEIRA DE MORAIS - CPF: *27.***.*52-30 (REQUERENTE).
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02/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA DE MORAIS em 17/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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16/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000743-46.2025.8.08.0002 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROBSON VIEIRA DE MORAIS, PAULO VITOR DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANO HEHR GARCIA - ES13345 DESPACHO Requer a parte autora a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não possui condições de arcar com as custas do processo.
No entanto, a mera alegação não é suficiente para se reconhecer a hipossuficiência.
Nesses termos, intime-se a autora para juntar, no prazo legal, comprovantes de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Escoado o lapso acima referenciado, certifique o Sr.
Escrivão e providencie: Promova-se a conclusão em hipótese de juntada de documentos alhures mencionados e, em hipótese reversa, intime-se para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento de extinção.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA DE MORAIS em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000743-46.2025.8.08.0002 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROBSON VIEIRA DE MORAIS, PAULO VITOR DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - PETIÇÃO CÍVEL (241) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Acidente de Trânsito] [descrever a(s) divergência(s)] ( X ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [ROBSON VIEIRA DE MORAIS - CPF: *27.***.*52-30 (REQUERENTE), PAULO VITOR DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *12.***.*38-19 (REQUERENTE), ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (REQUERIDO)] [Anexar documento de identificação dos requerentes] ( ) VALOR DE CAUSA - $40,000.00 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( ) OUTROS [descrever a(s) divergência(s)] ALEGRE-ES, 14 de abril de 2025. -
15/04/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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