TJES - 5031479-83.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:22
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5031479-83.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR INTERESSADO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNA CAROLINE VALENCIO - SP417559, GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 DECISÃO 1.
Conforme artigo 914, §1º do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência à ação executiva e autuados em apartado. 2.
No evento de ID 37400305, a parte executada opôs embargos à execução dentro deste processo e, intimada para regularizar o equívoco, a parte devedora quedou-se inerte (vide certidão de ID 53811476). 3.
Do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução de ID 37400305. 4.
Intimem-se as partes. 5.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o prosseguimento do feito, requerendo o que lhe aprouver.
Vila Velha, 31 de outubro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 13:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos à arrematação
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31/01/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 13:38
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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