TJES - 5000080-71.2025.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 04:32
Decorrido prazo de LIDIA BENTO DE JESUS DOS ANJOS em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.º 5000080-71.2025.8.08.0043; 5000059-95.2025; 5000060-80.2025; 5000050-36.2025 Data: 25/06/2025 às 14h30min No dia e hora acima indicados, na sala de audiências do Fórum da Comarca e Cidade de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Dr.
CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO, juntamente comigo, Jéssika Siller Neves, Oficial Administrativa.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi determinado que fosse apregoada, na forma da lei, a presente audiência, o que foi feito.
Constatou-se a presença das partes.
Ausente o sr.
Gilmar Rosa.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o requerido Gilmar foi citado pelo whatsapp.
Justificou a sua ausência com a servidora em razão de uma audiência em outro processo.
Esta justificativa foi confirmada por um dos autores em contato telefônico.
O ilustre advogado da sra.
Lidia registrou que ingressará com uma ação de destrato contra o sr.
Gilmar e que os fatos guardam conexão com os autos em tramitação, registrando que requererá a distribuição por dependência com os presentes.
As partes não afastaram uma possibilidade de composição, mas entenderam que a presença do sr.
Gilmar é indispensável para esta composição.
Sem prejuízo no instituto da revelia se a resposta não for apresentada no prazo legal, pugno pela designação por uma audiência de conciliação e não de justificação.
Pelo Magistrado foi dado o seguinte DESPACHO: Visto em inspeção.
Designo audiência para o dia 30/07/2025, às 16h00min, dando todos os presentes por intimados.
Intime-se o sr.
Gilmar.
Diligencie-se.
Nada mais havendo para ser dito, esta que vai devidamente assinada por todos.
Eu, _____, Jéssika Siller Neves, Oficial Administrativa, digitei, imprimi, conferi e subscrevi.
CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 12:45
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, Santa Leopoldina - Vara Única.
-
15/07/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 12:42
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:30, Santa Leopoldina - Vara Única.
-
25/06/2025 16:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 02:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000080-71.2025.8.08.0043 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AILTON RIBEIRO BISPO REQUERIDO: LIDIA BENTO DE JESUS DOS ANJOS, GILMAR ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO - ES27226 DESPACHO Visto em inspeção.
Em primeiro lugar, nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para o deferimento da liminar prevista no art. 562 do Código de Processo Civil (inaudita altera parte), é imprescindível que o autor comprove, de maneira cabal, todos os requisitos exigidos pelo art. 561 do mesmo diploma legal.
Neste contexto, a fim de colher elementos que possam esclarecer pontos controvertidos e essenciais para a adequada fundamentação da decisão acerca da concessão ou não da medida liminar, designo audiência de justificação para o dia 25/06/2025, às 14h30min.
Citem-se os réus para comparecimento, cientificando-os acerca da possibilidade de apresentação de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 455 do CPC).
Intime-se o autor, cientificando-o, de igual forma, sobre a apresentação de testemunhas.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina/ES, data da assinatura no sistema.
Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito -
10/06/2025 18:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/06/2025 18:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/06/2025 18:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000080-71.2025.8.08.0043 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AILTON RIBEIRO BISPO REQUERIDO: LIDIA BENTO DE JESUS DOS ANJOS, GILMAR ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO - ES27226 DESPACHO Visto em inspeção.
Em primeiro lugar, nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para o deferimento da liminar prevista no art. 562 do Código de Processo Civil (inaudita altera parte), é imprescindível que o autor comprove, de maneira cabal, todos os requisitos exigidos pelo art. 561 do mesmo diploma legal.
Neste contexto, a fim de colher elementos que possam esclarecer pontos controvertidos e essenciais para a adequada fundamentação da decisão acerca da concessão ou não da medida liminar, designo audiência de justificação para o dia 25/06/2025, às 14h30min.
Citem-se os réus para comparecimento, cientificando-os acerca da possibilidade de apresentação de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 455 do CPC).
Intime-se o autor, cientificando-o, de igual forma, sobre a apresentação de testemunhas.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina/ES, data da assinatura no sistema.
Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito -
15/04/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:39
Processo Inspecionado
-
24/03/2025 17:01
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:30, Santa Leopoldina - Vara Única.
-
27/02/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009086-22.2022.8.08.0035
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Marizeth Oliveira Soares
Advogado: Joao Paulo Chalhub Peluzio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2022 00:00
Processo nº 5025478-14.2024.8.08.0024
Maternidade Santa Paula LTDA
Fixion Comercio de Materiais Medicos Cir...
Advogado: Daniel de Alecio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2025 23:34
Processo nº 5001556-74.2024.8.08.0013
Maria da Gloria Nunes Ponzo
Banestes SA Banco do Estado do Espirito ...
Advogado: Nikson Rodrigues Moreira Pimenta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2024 15:52
Processo nº 0017548-46.2015.8.08.0347
Estado do Espirito Santo
Losango Confeccoes LTDA
Advogado: Celio de Carvalho Cavalcanti Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2015 00:00
Processo nº 0000589-77.2021.8.08.0027
Leane Monserrate Postinghel Zution
Estado do Espirito Santo
Advogado: Anderson Raymundo Zucolotto Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2021 00:00