TJES - 5004257-11.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para MATHEUS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *55.***.*66-09 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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11/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5004257-11.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179 , YGOR STEIN PEREIRA - ES40288 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
O autor afirma que realizou a alteração do plano telefônico pelo aplicativo da requerida, mas sua linha acabou sendo cancelada.
Esclarece que, para se manter comunicável, contratou novo plano em valor superior.
Requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Na forma do art. 488 do CPC, deixo de apreciar as questões processuais.
No mérito, tenho que, embora a questão ventilada nos autos envolva relação de consumo e, por isso, regrada pelo Código de Defesa do Consumidor que preconiza a facilitação da defesa dos direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ainda assim é necessário que o consumidor assegure verossimilhança às suas alegações, o que se faz com um lastro probatório mínimo.
Aliás, a própria inversão do ônus da prova está condicionada à demonstração da verossimilhança.
Em outras palavras, compete ao consumidor produzir a prova mínima quanto ao direito alegado.
Isso posto, registro que as provas produzidas não permitem uma exata compreensão dos fatos alegados como constitutivos do direito.
Aliás, sequer há identificação dos números das linhas telefônicas.
Outrossim, não há como entender que o documento de id. 39082962 é pagamento destinado à requerida.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 13 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
14/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/11/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *55.***.*66-09 (REQUERENTE).
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16/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 17:59
Audiência Una realizada para 15/07/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de habilitações
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19/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:19
Audiência Una designada para 15/07/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 01:18
Publicado Intimação eletrônica em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:30
Audiência Una cancelada para 04/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:01
Audiência Una designada para 04/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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04/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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