TJES - 5004804-45.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5004804-45.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA MAYER VIEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Requerente(s): Nome: MARIA HELENA MAYER VIEIRA Endereço: Rua Presidente Lima, 33, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-330 Citado: Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL (para audiência híbrida deverá haver prévio requerimento nos autos) Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 15/04/2025 Hora: 16:00 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 13 de fevereiro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63100567 Petição Inicial Petição Inicial 25021308530092800000056062020 63100569 Comprovante de residência Documento de comprovação 25021308530142600000056062022 63100570 extrato_emprestimo_consignado_completo_291124 (2) Documento de comprovação 25021308530187600000056062023 63100571 Hipo Documento de comprovação 25021308530228700000056062024 63100572 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021308530272400000056062025 63100573 RG PDF Documento de Identificação 25021308530318200000056062026 -
13/02/2025 12:18
Expedição de Citação eletrônica.
-
13/02/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5049025-83.2024.8.08.0024
Natan Alcantara Paixao
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Luiz Felipe Lyrio Peres Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 14:28
Processo nº 5012726-89.2024.8.08.0030
Anielli Mai Poltronieri
Cristal Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Hudson Rangel Belo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 10:56
Processo nº 5000259-90.2025.8.08.0047
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jennifer Ribeiro dos Reis
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 17:04
Processo nº 5026511-06.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha 3 Etap...
Rosenilda Alves de Jesus
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2024 11:08
Processo nº 0000575-77.2018.8.08.0034
Jullye Almeida Santos Santiago
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Paulo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2018 00:00