TJES - 0032449-43.2019.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ALVARO JOSE BASTOS MIRANDA em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0032449-43.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO JOSE BASTOS MIRANDA EXECUTADO: MAURICIO CORREA BRANDAO, ANGELO LUIZ CORREA BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 Advogados do(a) EXECUTADO: ALVARO MENEGHEL - ES39568, FABRICIO SANTOS NEVES - ES37537, HAMILTON LOPES DE MORAES - ES37744 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Alvaro Jose Bastos Miranda em face de Mauricio Correa Brandão e Angelo Luiz Correa Brandão, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em id 65113563 a parte requerida pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 65113563 e, via de consequência, julgo extinta a presente execução.
Custas iniciais quitadas, conforme fls.26 Condeno as partes, pro rata, ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja, visto que incabível a aplicação do art. 90 §3º do CPC em âmbito de execução.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ante a inexistência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23264536 Petição Inicial Petição Inicial 23032717003892900000022330090 31337025 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092514360721200000030014293 31337026 Intimação - Diário Intimação - Diário 23092514360747300000030014294 36570686 SIEL 0032449432019 Certidão 24011812160603100000034963646 36569059 Decisão Despacho 24011812160663600000034962074 41858859 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042312285882100000039912061 41858861 4708535 Mandado 24042312285898800000039912063 41859672 Edital - Citação Edital - Citação 24042313155916500000039912872 41959833 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042413440186500000040006736 42098500 Petição (outras) Petição (outras) 24042521083240600000040136486 42098501 mauricio correa Documento de comprovação 24042521083255000000040136487 42098502 CERTIDAO_174022-assinado Documento de comprovação 24042521083272700000040136488 48558744 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081314192750200000046166038 48558745 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081314192764500000046166039 49783009 Habilitação nos autos Petição (outras) 24083016403659800000047302450 49783018 Procuração Ad Judicia - ÂNGELO LUIZ CORREA BRANDÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24083016403683300000047303608 49783037 Procuração Ad Judicia - MAURÍCIO CORREA BRANDÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24083016403704000000047303622 49783048 CNH - Angelo Luiz Correa Brandao Documento de Identificação 24083016403722600000047303633 49784057 RG - Mauricio Correa Brandao Documento de Identificação 24083016403740400000047303641 49785303 Petição (outras) Petição (outras) 24083016482566700000047304583 49785343 #1 - Guia para deposito judicial / Comprovante de deposito Documento de comprovação 24083016482588000000047305521 49785703 #2 - Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais - TJES Informações 24083016482609300000047305531 49804333 requer complementação do valor Petição (outras) 24083109402051600000047322835 49805162 cálculo atualização Liquidação em PDF 24083109402071700000047323664 50005454 Habilitações Habilitações 24090321025589200000047508990 50005455 Habilitações Habilitações 24090321040449500000047508991 51728695 Petição (outras) Petição (outras) 24093016420018100000049108723 51729659 #1 - Guia para deposito judicial_ Comprovante de deposito (2) Documento de comprovação 24093016420048900000049108736 51729669 #2 - Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais - TJES (2) Informações 24093016420104500000049108746 53801338 Petição (outras) Petição (outras) 24103116141536300000051033825 53801345 #1 - Guia para deposito judicial_ Comprovante de deposito (3) Documento de comprovação 24103116141559300000051033832 53801351 #2 - Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais - TJES (3) Informações 24103116141587200000051033838 55848123 Petição (outras) Petição (outras) 24120416022783500000052908975 55848125 #1 - Guia para deposito judicial_ Comprovante de deposito (4) Documento de comprovação 24120416022807500000052908977 55848130 #2 - Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais - TJES (4) Informações 24120416022845300000052908982 55782205 Decisão Decisão 24120418515991300000052846677 56094247 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120913221443200000053137835 56094249 ALVARÁ - 22669394 Alvará 24120913221464800000053137837 56096220 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120913283556400000053138802 56967574 cálculo valor remanescente Petição (outras) 24122709061215900000053946927 56967576 cálculo atualização - valor remanescente Liquidação em PDF 24122709061234400000053946929 56973835 Petição (outras) Petição (outras) 24122717104028100000053953236 56973836 #1 - Guia para deposito judicial_ Comprovante de deposito (5) Documento de comprovação 24122717104053300000053953237 56973837 #2 - Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais - TJES (5) Informações 24122717104071800000053953238 65113563 Acordo Petição (outras) 25031711494806300000057803904 -
14/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:50
Homologada a Transação
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25/03/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:22
Juntada de Alvará
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04/12/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ALVARO JOSE BASTOS MIRANDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ROGER NOLASCO CARDOSO em 29/05/2024 23:59.
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25/04/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 02:56
Decorrido prazo de ROGER NOLASCO CARDOSO em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:36
Expedição de intimação - diário.
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25/09/2023 14:36
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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