TJES - 5008115-83.2021.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para CHRISTOPHER LUCAS DE JESUS XAVIER *42.***.*81-21 - CNPJ: 31.***.***/0001-11 (INTERESSADO).
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de WELTON LYRIO BONELLE em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5008115-83.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WELTON LYRIO BONELLE INTERESSADO: CHRISTOPHER LUCAS DE JESUS XAVIER *42.***.*81-21 Advogado do(a) INTERESSADO: JANE NASCIMENTO TEIXEIRA - ES25043 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Conforme se observa dos termos dos autos, a parte Executada foi devidamente citada, mas a devedora não possui bens passíveis de penhora, conforme mandado de penhora negativo, pesquisa SISBAJUD, SISBAJUD com repetição programada e RENAJUD negativos.
Devidamente intimada, em duas oportunidades, para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, a parte exequente quedou-se inerte, estando o feito sem movimentação desde janeiro de 2024.
Nesse contexto, cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Assim, ante a falta de bens para garantir a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
P.R.Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 20 de março de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
16/04/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 12:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WELTON LYRIO BONELLE em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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29/01/2024 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de WELTON LYRIO BONELLE em 20/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:34
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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07/05/2023 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:59
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 18:12
Expedição de Mandado - intimação.
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29/07/2022 17:59
Transitado em Julgado em 02/05/2022 para WELTON LYRIO BONELLE - CPF: *98.***.*07-24 (REQUERENTE).
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23/07/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 01:10
Decorrido prazo de WELTON LYRIO BONELLE em 02/05/2022 23:59.
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01/04/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2022 17:44
Julgado procedente em parte do pedido de WELTON LYRIO BONELLE - CPF: *98.***.*07-24 (REQUERENTE).
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16/09/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 16:55
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/09/2021 16:54
Expedição de Termo de Audiência.
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10/09/2021 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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09/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 17:29
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2021 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2021 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2021 14:45
Processo Inspecionado
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21/07/2021 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 15:39
Conclusos para decisão
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20/07/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 13:50
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/07/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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