TJES - 5000579-66.2025.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000579-66.2025.8.08.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO BARBOSA DOS PASSOS REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE DE BARROS NETO - ES11555, LIVIA BORCHARDT GONCALVES - ES19583, ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA - ES32371 INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) de Direito da 1ª Vara de Baixo Guandu, fica (ficam) intimados (a/s) o(a/s) advogado (a/s) mencionado (a/s) acima, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão ID 72437534.
Baixo Guandu, 14 de julho de 2025 Analista Judiciário -
14/07/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 10:02
Audiência Una cancelada para 23/07/2025 13:30 Baixo Guandu - 1ª Vara.
-
14/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
30/05/2025 09:49
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
26/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5000579-66.2025.8.08.0007 Natureza: Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente: Helio Barbosa dos Passos Requerida: Amar Brasil Clube de Beneficios DESPACHO Vistos em inspeção Primeiramente, considerando a irregularidade apontada na certidão de conferência inicial, INTIME-SE a parte requerente para saná-la, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem análise do mérito (art. 321, CPC).
Ademais, observo que a parte autora solicitou tutela de urgência para suspender descontos em seu benefício, a título de “contribuição associativa”, em favor da parte ré.
Não obstante, considerando o grande número de ajuizamento de ações dessa natureza, que tem causado uma taxa de congestionamento neste juízo, e considerando que, em muitos processos semelhantes, a própria parte tem trazido informação de que, pela via administrativa, consegue realizar essa cessação de descontos, POSTERGO o exame da liminar para que a parte faça a tentativa de resolução pela via administrativa e traga informações sobre o deferimento pelo INSS, ou comprove que foi indeferido o pedido pela autarquia, ocasião em que será apreciada a liminar.
CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada na certidão de conferência inicial, bem como para comprovar a tentativa de bloqueio dos descontos pela via administrativa.
Intime-se, para tanto, por meio dos advogados constituídos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
15/04/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/04/2025 08:40
Processo Inspecionado
-
12/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:44
Audiência Una designada para 23/07/2025 13:30 Baixo Guandu - 1ª Vara.
-
26/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005084-27.2021.8.08.0012
Luiza Carla Jaques Silva
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Karinthia Heredia Brocco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2021 10:46
Processo nº 0000202-25.2023.8.08.0049
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Deilson Sgrancio
Advogado: Marcus Savio Lacerda Senna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2023 00:00
Processo nº 0000701-37.2015.8.08.0001
Arildo de Souza Quirino
Marlene Quirino
Advogado: Aloyr Rodrigues Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2015 00:00
Processo nº 0003678-16.2019.8.08.0048
Maria Aparecida Viana Henrique
Jose Antonio Gorza Pignaton
Advogado: Florentina Delucca Boecke Filha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2019 00:00
Processo nº 5001903-47.2023.8.08.0012
Elder Antonio Regiani
Paulo Cesar Regiani
Advogado: Wallace Votikoske Roncete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2023 17:10