TJES - 0009930-22.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de DOMART ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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22/04/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0009930-22.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMART ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: SM SOLUCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIDIO AUGUSTO FAITANIN - ES16190 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CABRAL DIAS - ES7831 DESPACHO Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Domart Alimentos Ltda. em desfavor de SM Soluções Ltda.
A executada foi citada (fl. 42) e ofereceu um bem para garantia do juízo (fls. 37/39), bem como opôs embargos à execução, os quais foram extintos ante o indeferimento da petição inicial (fl. 58).
As pesquisas por bens penhoráveis (fls. 70/71 e 77) resultaram apenas na restrição de sete veículos.
Um dos veículos, placa MTL5751, teve a restrição baixada em razão de ter sido alienado pelo Juízo da Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (fls. 138/140 e 142).
Os demais não foram localizados para serem penhorados, assim como ocorreu com o bem oferecido pela executada (fls. 112/113 e id 43046393).
No id 49471132, pedido da exequente para que sejam registradas as restrições de transferência, licenciamento e circulação no veículo placa MQU9058, com sua penhora por termo nos autos e posterior expedição de mandado de remoção e avaliação.
Pois bem.
Acerca dos veículos restringidos, excetuado aquele leiloado pela Justiça Federal, o Detran prestou as seguintes informações (fl. 86): Placa MSU 2827 - Alienação Fiduciária em favor do Banestes e restrição imposta pela Receita Federal.
Placa MSU 2826 - Alienação Fiduciária em favor do Banestes e restrição imposta pela Receita Federal.
Placa MSO 5452 - Alienação Fiduciária em favor do Banestes.
Placa MQU 9058 - Restrição imposta pela Receita Federal.
Placa MRD 1640 - veículo baixado no sistema Placa MTI 9168 - registros de multas e estadia por apreensão no pátio.
Em nova consulta nesta oportunidade, identifiquei que os automóveis possuem anotações de diversos outros juízos, inclusive da Justiça Federal e Trabalhista, indicando que garantem créditos preferenciais aos destes autos. À vista disso, é bem provável que as diligências requeridas pelo exequente (id 49471132) serão inócuas para a finalidade desta execução, pois, mesmo na hipótese de localização do bem, o crédito será destinado à satisfação de outra dívida.
E mais, três veículos possuem registro de alienação fiduciária, o que impede qualquer ato expropriatório.
Portanto, indefiro o pedido do id 49471132 e promovo a baixa de todas as restrições.
Segue o espelho do renajud.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito requerendo o quê de direito e indicando bens objetivamente, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso, sob pena de suspensão e arquivamento na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 8 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/04/2025 19:42
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DOMART ALIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:23
Processo Inspecionado
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20/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
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26/02/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 15:56
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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