TJES - 0003657-14.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:16
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
08/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CLOVIS PONTES SPERANDIO em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 16/04/2025.
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0003657-14.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLOVIS PONTES SPERANDIO AGRAVADO: JANUBIA GALVAO SPERANDIO Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS MUNIZ FERREIRA DE ALMEIDA - ES30546-A, LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Clovis Pontes Sperandio.
O patrono constituído pelo apelante atravessou petição pugnando pela desistência do recurso interposto.
Assim, incide ao presente caso a Emenda Regimental nº 001/2009 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 05.08.2009 no Diário da Justiça, do seguinte teor: “Art. 74 – Compete ao relator: XI – processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar pedido prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”.
Desta feita, tendo em vista o pedido de desistência do objeto do presente recurso de agravo de instrumento, e não havendo matéria de ordem pública a ser apreciada, julgo prejudicado o recurso.
Intimem-se as partes.
Após arquive-se. -ES, 14 de abril de 2025.
Desembargador(a) -
14/04/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 18:21
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
11/04/2025 18:07
Juntada de Petição de desistência do pedido
-
03/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:55
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
28/03/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:15
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
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23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 18:22
Não Concedida a Medida Liminar CLOVIS PONTES SPERANDIO - CPF: *80.***.*75-86 (AGRAVANTE).
-
19/11/2024 14:52
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
19/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
-
19/11/2024 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
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