TJES - 5021308-96.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/07/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5021308-96.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NUNES DE ARAUJO SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569 REQUERIDO: LEONARDO DA SILVA MENEGUCCI, SARAH FONSECA SILVA MENEGUCCI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
DECIDO.
De atenta análise aos autos, evidencia-se que a parte autora foi intimada diversas vezes a atuar o feito com o fim de viabilizar que se efetivasse a citação da parte requerida, nos termos determinados no art. 321 do CPC, sem, contudo, lograr satisfazer as exigências previstas para a petição inicial, mormente aquela relacionada à apresentação de domicílio do réu (art. 319, inciso II do CPC).
Nos termos do art. 239 do CPC a citação do réu é requisito indispensável para a validade do processo.
Neste sentido, considerando que a demanda se arrasta há mais de um ano sem que se consiga triangularizar a relação processual, bem como que já realizadas 5 tentativas de citação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelas razões acima expostas não remanesce a este juízo senão a extinção da demanda SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, porquanto verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente a formalização da relação jurídica processual.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação da parte ré, pois sequer foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/06/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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18/06/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 00:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5021308-96.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NUNES DE ARAUJO SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569 REQUERIDO: LEONARDO DA SILVA MENEGUCCI, SARAH FONSECA SILVA MENEGUCCI INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 29/07/2025 Hora: 13:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação do sistema. -
04/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - Citação.
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04/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - Citação.
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04/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - Citação.
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04/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIANE NUNES DE ARAUJO SIMOES em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5021308-96.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NUNES DE ARAUJO SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569 REQUERIDO: LEONARDO DA SILVA MENEGUCCI, SARAH FONSECA SILVA MENEGUCCI INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o ENDEREÇO ATUAL da parte requerida (LEONARDO DA SILVA MENEGUCCI e SARAH FONSECA SILVA MENEGUCCI), pois não encontrada no endereço anteriormente informado.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
14/04/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:23
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 12:21
Desentranhado o documento
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08/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:54
Audiência Conciliação redesignada para 04/12/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:10
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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03/07/2024 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:25
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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