TJES - 5000697-70.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5000697-70.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: D.
R.
H.
COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador Lindenberg, 639, - de 503 a 1165 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-203 Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 REQUERIDO(A): Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1471, - de 1267 a 1541 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-183 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrita de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para ciência do Despacho proferido nos autos. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 21/08/2025 Hora: 15:55 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246).
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PODENDO A PARTE COMPARECER PRESENCIALMENTE OU, CASO QUEIRA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, exclusivamente via aplicativo WhatsApp, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES de que, caso não haja acordo ou requerimento de prova oral na Audiência de Conciliação acima aprazada, deverá(ão), a parte requerida, apresentar contestação no ato, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, será ouvida a parte requerente acerca da peça de resistência, na própria audiência, e, não havendo provas a serem produzidas, o feito será encaminhado à conclusão para sentença.
A contestação e os demais documentos deverão ser apresentados através do sistema PJE e anexados aos autos eletronicamente, salvo impossibilidade técnica ou legal.
Poderá, ainda, a parte apresentar contestação oral, na forma do art. 30 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes cientes de que, caso haja pedido de produção de prova oral, será designada Audiência de Instrução, caso em que a contestação poderá ser apresentada até a data do referido ato, seguindo as demais determinações do art.27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Destaco, ainda, que cabe às partes trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado). 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses.
CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012217203121500000054804255 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS BONFÁ SÃO BERNARDO pdf Petição inicial (PDF) 25012217203133400000054808935 cadastro pessoa juridica Documento de comprovação 25012217203158700000054810540 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARCIO BONFA Documento de comprovação 25012217203174000000054810539 CNH Marcio Bonfa Documento de Identificação 25012217203191000000054810538 Comprovante de residência D.R.H Documento de comprovação 25012217203210600000054810537 Procuração D.R.H.Comercio Representações Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012217203244300000054810536 Declaração de Hipossuficiência D.R.H.Representaçoes Documento de comprovação 25012217203264800000054810534 Cancelamento de contrato Coletivo empresarial -Marcio Bonfa Documento de comprovação 25012217203283900000054810531 Protocolo ANS - DRH -Marcio Bonfa Documento de comprovação 25012217203305900000054810529 Protocolos de solicitação-Marcio Bonfa Documento de comprovação 25012217203322500000054810527 Requerente informa que desde JULHO ,tenta contato com a empresa credora .
Documento de comprovação 25012217203343200000054810525 E MAIL DE COBRANÇA SAMP -D.R.H -MARCIO BONFA Documento de comprovação 25012217203360100000054810524 Email - Cobrança Samp Documento de comprovação 25012217203382100000054810522 EMAIL SAMP-FATURAS Documento de comprovação 25012217203395300000054810521 Faturas Sao Bernado - DRH - Marcio Bonfa Documento de comprovação 25012217203413700000054810519 Negativação Serasa Documento de comprovação 25012217203441500000054810516 Conversas com atemdente Serasa Documento de comprovação 25012217203460600000054810514 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012312130493000000054842230 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012312130493000000054842230 Petição (outras) Petição (outras) 25012409381861100000054913532 PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS D.R.H REPRESENTAÇÕES Petição (outras) em PDF 25012409381876500000054913533 Contrato Social DRH Documento de comprovação 25012409381891600000054913535 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021011584163500000055809386 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021114012569600000055917569 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021114012602500000055917570 Ofício Ofício 25021114092191800000055918727 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022517441350000000056800170 5000697-70 AR CASA DE SAUDE SAO BERNARDO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022517441052100000056800176 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022817101954100000057087454 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25040212121389700000058844229 5000697-70.2025.8.08.0030 Termo de Audiência com Ato Judicial 25040212121263900000058844232 Petição (outras) Petição (outras) 25040814451226000000059259115 DHR X SÃO BERNARDO - INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO pdf Petição (outras) em PDF 25040814451236800000059259118 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:52
Expedição de Comunicação via correios.
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12/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 12:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de D. R. H. COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:20
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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28/02/2025 17:10
Juntada de Ofício
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25/02/2025 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000697-70.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: D.
R.
H.
COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 01/04/2025 Hora: 16:15 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) da(o) R.
Decisão/Despacho exarada(o) nos autos. c) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 14:09
Juntada de Ofício
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11/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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