TJES - 0001757-66.2017.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:02
Publicado Edital - Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001757-66.2017.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA EXECUTADO: JOSE INACIO RODRIGUES DOS SANTOS MM(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM que por este Juízo e 1ª Vara se processam os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0001757-66.2017.8.08.0056, requerida pelo(a) COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA; ficando devidamente INTIMADO(s): JOSE INACIO RODRIGUES DOS SANTOS para ciência da indisponibilidade do(s) ativos(s) financeiro(s) abaixo descrito(s), no prazo do presente edital.
VALOR PENHORADO VIA SISBAJUD: Valor: R$ 18.108,95.
ADVERTÊNCIAS: a) O prazo para manifestação sobre a indisponibilidade financeira existente em nome do executado é de 05 (cinco) dias, incumbindo ao executado comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015); b) Acolhidas as arguições dos incisos I e II, § 3º, art. 854, CPC/2015, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. (§3º, art. 854, CPC/2015); c) Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. (§5º, art. 854, CPC/2015); d) Caso seja realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. (§6º, art. 854, CPC/2015); e) A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz. (§8º, art. 854, CPC/2015).
E, para que não alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital que vai publicado por uma vez no Diário da Justiça na forma da lei.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 16 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
16/04/2025 15:50
Expedição de Edital - Intimação.
-
16/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 20:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE INACIO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:46
Publicado Edital - Citação em 26/04/2023.
-
19/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 09:08
Juntada de Edital - Citação
-
24/04/2023 16:15
Expedição de edital - citação.
-
23/04/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004162-38.2025.8.08.0014
Amanda Ribeiro Tula
Yvini Silva Elias
Advogado: Gabriel Carlos Gallon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2025 16:31
Processo nº 0001123-62.2019.8.08.0036
Miguel Sezar Rezende da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Aline Alemonger Cristo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2019 00:00
Processo nº 0000422-73.2024.8.08.0021
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Ronald Gabriel Alves Purcino
Advogado: Josileide Neiman Sales
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2024 00:00
Processo nº 5000540-15.2022.8.08.0059
Flavia Souza Nascimento Marques
Residencial Fazenda Hz LTDA
Advogado: Marco Fabio Kill Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2022 14:01
Processo nº 5005592-67.2025.8.08.0000
Pedro Henrique de Jesus Nascimento
Juiz de Direito da Audiencia de Custodia...
Advogado: Fabricio das Candeias de Paula
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2025 15:16