TJES - 0023747-89.2011.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0023747-89.2011.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH EMBARGADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VILA VELHA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: FILIPE VALLE ARAUJO - MG132866 Advogados do(a) EMBARGADO: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR - ES32306, GUSTAVO SOUZA FRAGA - ES15339 DECISÃO.
Em id 45788265 a parte requerida apresentou Embargos Declaratórios alegando a ocorrência de contradição na sentença proferida nos autos.
Aduziu que a sentença logrou em equívoco ao julgar procedentes os pedidos iniciais.
Devidamente intimada, a parte requerida apresentou manifestação em id 46291456.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 43975258 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão, somente sendo cabível através de apelação.
Destaco que a sentença foi clara ao expor os motivos que levaram à procedência do pedido inicial com a consequente extinção da ação executiva em apenso.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032514145972000000038465158 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040515111334500000039029783 Sentença - Carta Sentença - Carta 24060919570601300000041896526 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061312270577200000042617263 Petição (outras) Petição (outras) 24061714452860400000042799849 IMIH -Procuração - Fillipe Araujo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061714452889900000042800160 Ata do IMIH de 2020 Documento de comprovação 24061714452909700000042799855 Estatuto IMIH Documento de comprovação 24061714452939500000042800158 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070113011665600000043589218 SUBSTABELECIMENTO para CARLOS -Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070113011684800000043589219 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24070911052991200000044057559 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24091714150668300000048316040 -
15/04/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 19:57
Julgado procedente o pedido de INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
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19/04/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VILA VELHA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:44
Publicado Intimação - Diário em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 15:12
Apensado ao processo 0013836-53.2011.8.08.0035
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05/04/2024 15:11
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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