TJES - 5000444-16.2019.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GLOBAL TECH ICONHA COMERCIO, SERVICO E LOCACAO EIRELI - ME em 19/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000444-16.2019.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: GLOBAL TECH ICONHA COMERCIO, SERVICO E LOCACAO EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NASCIMENTO DA SILVA - ES35182 DECISÃO Considerando a necessidade de observância do disposto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, chamo o feito à ordem para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos.
Intimem-se as partes para manifestação quanto ao disposto no art. 1.º, §1.º da Resolução CNJ n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 (eDJ-CNJ, Edição n. 30/2024, p. 2-4, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024), bem como acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, considerando que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “o disposto no art. 4º, § 3º, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes ‘a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas’, engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades” (REsp 1812064 / MG), intimem-se as partes para manifestação a respeito, em igual prazo.
Após o decurso do prazo, certifique-se quanto à existência de manifestação tempestiva das partes, e faça-se conclusão dos autos para decisão e análise dos demais requerimentos.
Desnecessária a intimação de eventual revel sem advogado constituído.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
12/04/2025 11:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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17/09/2024 04:50
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 16:56
Processo Inspecionado
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14/05/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 06:42
Conclusos para despacho
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06/07/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 09:43
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 20:10
Conclusos para despacho
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26/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 04:06
Decorrido prazo de THAIS GOMES RODRIGUES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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29/12/2022 08:09
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 14:27
Decretada a revelia
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30/06/2022 17:35
Conclusos para despacho
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26/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 08:32
Decorrido prazo de GLOBAL TECH ICONHA COMERCIO, SERVICO E LOCACAO EIRELI - ME em 21/06/2022 23:59.
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27/04/2022 06:42
Publicado Edital - Citação em 27/04/2022.
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27/04/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 22:20
Expedição de edital - citação.
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29/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 22:03
Conclusos para despacho
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15/03/2022 21:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 08:58
Expedição de Mandado - intimação.
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08/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 07:12
Conclusos para despacho
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16/09/2021 07:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 10:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 01/09/2021 23:59.
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17/08/2021 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2021 11:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/05/2021 11:08
Expedição de carta postal - citação.
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04/05/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2021 13:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/09/2020 16:14
Conclusos para despacho
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08/06/2020 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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11/05/2020 21:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 16:11
Conclusos para despacho
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07/01/2020 16:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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