TJES - 5000666-37.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JERLE JOE PEIXOTO em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000666-37.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERLE JOE PEIXOTO REQUERIDO: GETULIO CLERIO PEIXOTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO DA CUNHA SANTOS FILHO - ES39846 DECISÃO Trata-se AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JERLE JOE PEIXOTO em face de GETULIO CLERIO PEIXOTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE ALEGRE.
A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça e acostou documentos comprobatórios em id 66563073 e 66563074. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, é devida a concessão da gratuidade judiciária à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela parte requerente não atestam sua condição de hipossuficiência.
Não há nos autos, portanto, evidências de que o autor não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
A ausência de comprovação, portanto, impede, por ora, o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se o demandante para pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/04/2025 12:17
Gratuidade da justiça não concedida a JERLE JOE PEIXOTO - CPF: *57.***.*98-00 (REQUERENTE).
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07/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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