TJES - 5035727-88.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para DENISE APARECIDA MARQUES BAUSEN - CPF: *43.***.*36-70 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de EVOLUCAO ASSESSORIA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA MARQUES BAUSEN em 26/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
23/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5035727-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE APARECIDA MARQUES BAUSEN REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO, EVOLUCAO ASSESSORIA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANY CARLA DA ROS - ES21377, REJANE MARIA SEFERIN DAROS REBELLO - ES5449 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, em sede de audiência de conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 61685983, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 61685983, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rodovia do Sol, km 22, Perocão, GUARAPARI - ES - CEP: 29220-730 Nome: EVOLUCAO ASSESSORIA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA Endereço: Avenida Champagnat, 645, loja 01 - Térreo, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-390 Requerente(s): Nome: DENISE APARECIDA MARQUES BAUSEN Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 81, 102, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-035 -
05/02/2025 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 16:56
Homologada a Transação
-
04/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:51
Juntada de Petição de habilitações
-
04/12/2024 09:50
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA MARQUES BAUSEN em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:39
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA MARQUES BAUSEN em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/11/2024 18:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/11/2024 16:36
Expedição de carta postal - citação.
-
07/11/2024 16:36
Expedição de carta postal - citação.
-
07/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
21/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000861-17.2024.8.08.0015
Jadison da Costa Quartezani
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 19:34
Processo nº 0026124-85.2019.8.08.0024
Tenax do Brasil LTDA.
Imarf Industria de Granitos do Ceara Ltd...
Advogado: Christian Archanjo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2019 00:00
Processo nº 5014679-48.2024.8.08.0011
Isabela Canal
Joao Alexandre Canal
Advogado: Luciana Ferrareis Roli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 21:36
Processo nº 0013093-37.2019.8.08.0011
Mayara Sader Santana
Marcos Peris
Advogado: Jaciara Santos Schot
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2021 00:00
Processo nº 5026456-55.2024.8.08.0035
Valentina Regiani Almeida Passamai
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Gisele Regiani Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 16:14