TJES - 5000861-17.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de habilitações
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitações
-
22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000861-17.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADISON DA COSTA QUARTEZANI REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS ARAUJO DE SOUSA - CE43045 Advogado do(a) REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO FONTES DA COSTA - ES19275 Advogado do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DESPACHO Considerando que houve apresentação de carta de preposição ao ID. 66234247, sem razão o pleito de decretação de revelia, formulado pela autora.
Tendo em vista o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora e demais requeridos (ID. 66256403), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/05/2025 às 16h30min, na modalidade híbrida, quando as partes deverão apresentar todas as provas que possuírem, documentais e testemunhais, sendo as últimas, se existentes, em número máximo de 03 (três), as quais comparecerão independentemente de intimação.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se o Cartório para os atos preparatórios da audiência.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:30, Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
14/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:55
Audiência Una realizada para 01/04/2025 15:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
01/04/2025 15:55
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/04/2025 13:44
Juntada de Petição de habilitações
-
01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de carta de preposição
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/03/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JADISON DA COSTA QUARTEZANI em 07/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Carta Postal - Citação
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000861-17.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADISON DA COSTA QUARTEZANI Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS ARAUJO DE SOUSA - CE43045 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição da Barra - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para audiência una designada para Data: 01/04/2025 Hora: 15:30 horas.
OS ADVOGADOS FICAM NA CONDIÇÃO DE FAZEREM-SE ACOMPANHAR DAS PARTES DA AÇÃO EM AUDIÊNCIA, ADVERTINDO-AS DE QUE O COMPARECIMENTO PESSOAL É OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS ENUNCIADO 20 DO FONAJE.
CONCEIÇÃO DA BARRA, 21 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
22/02/2025 17:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
22/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
21/02/2025 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000861-17.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADISON DA COSTA QUARTEZANI REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS ARAUJO DE SOUSA - CE43045 DECISÃO Ante a análise do teor da peça processual dos embargos, nota-se que a finalidade da embargante é a modificação da decisão proferida ao ID. 46361416, haja vista que, na realidade, inexiste qualquer obscuridade, omissão ou contradição na mencionada decisão.
No mais, a mera leitura da decisão de indeferimento de liminar demonstra a inexistência de qualquer dificuldade de compreensão, conflito entre seus fundamentos ou ainda questões sem solução judicial.
Diante disso, não se fazem presentes os requisitos necessários à procedência dos presentes embargos.
Nota-se que as alegações da embargante consistem em impugnação acerca do teor da decisão proferida, contrariando a tese adotada na prolação da mencionada.
Denota-se o claro intuito do embargante em rediscutir a matéria já decidida por este juízo, o que é inviável em sede de aclaratórios.
Assim, conclui-se pelo não acolhimento dos presentes embargos de declaração, e, caso a embargante entenda que a decisão se apresenta incorreta, deverá valer-se do recurso adequado para o reexame da matéria sub judice.
Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida.
Cumpra-se na íntegra, designando Sessão de Conciliação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/10/2024 12:07
Juntada de Petição de habilitações
-
05/10/2024 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 15:04
Audiência Una designada para 01/04/2025 15:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
18/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:21
Não Concedida a Medida Liminar a JADISON DA COSTA QUARTEZANI - CPF: *05.***.*17-16 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002674-53.2022.8.08.0014
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Luciano Furtado de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2022 09:12
Processo nº 5008725-89.2022.8.08.0011
Joceli Nunes de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Martha Helena Galvani Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2022 15:58
Processo nº 5001918-43.2024.8.08.0024
Alfredo Sebastian Melo Suarez
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2024 21:52
Processo nº 5002029-29.2025.8.08.0012
Alessandro Barbosa Ferreira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Lucas Fernandes de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 14:17
Processo nº 5000678-51.2021.8.08.0015
Carmelita Queiroz Mendes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Adenilson Viana Nery
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2021 11:08