TJES - 5001716-42.2023.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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13/03/2025 16:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/03/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 04:24
Decorrido prazo de CLAUDEIR DA SILVA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:07
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5001716-42.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEIR DA SILVA COSTA REU: EUCLIDES GASPAR Advogado do(a) AUTOR: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Nos termos do art. 357, § 3º, do CPC, designo audiência de saneamento e organização do processo para o dia 13 de março de 2025, às 15h, ocasião na qual será buscada a composição entre autor e réu.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que compareçam a este juízo, com a advertência de que deverão trazer, se for o caso, os respectivos róis de testemunhas.
Objetivando facilitar o acesso de todos, partes e patronos poderão participar do ato de maneira virtual, por meio do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*98.***.*32-58 - ID da reunião: 898 9783 2558.
Por fim, tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para acompanhar o demandado.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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28/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 02:33
Decorrido prazo de EUCLIDES GASPAR em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de habilitações
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09/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
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23/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIAS ASSAD NETO em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 12:51
Não Concedida a Medida Liminar a CLAUDEIR DA SILVA COSTA - CPF: *01.***.*48-29 (AUTOR).
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31/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:24
Audiência de Justificação realizada para 24/08/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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24/08/2023 14:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:31
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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27/07/2023 15:54
Expedição de Mandado - intimação.
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21/07/2023 11:29
Expedição de Mandado - citação.
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21/07/2023 11:27
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 11:19
Audiência de Justificação designada para 24/08/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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20/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 19:40
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/07/2023 13:39
Declarada incompetência
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14/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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28/05/2023 18:33
Decorrido prazo de CLAUDEIR DA SILVA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 11:09
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 17:52
Processo Inspecionado
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14/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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