TJES - 5031266-09.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 19:11
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5031266-09.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACQUELINE DOS SANTOS RANGEL Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA PINTO BARBOZA - ES17744 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica id 63197257.
INTIMO as partes por seus advogados acima supramencionados, para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. (r. decisão id 50077061) Vitória, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:25
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5031266-09.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACQUELINE DOS SANTOS RANGEL REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA PINTO BARBOZA - ES17744 INTIMAÇÃO Nesta data, fica a parte requerente intimada para ciência da contestação apresentada e RÉPLICA no prazo legal.
Vitória, 10 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário -
10/02/2025 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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22/11/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a JACQUELINE DOS SANTOS RANGEL - CPF: *57.***.*06-54 (REQUERENTE)
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03/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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