TJES - 5003504-63.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003504-63.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA Advogados: JESSICA PEREIRA VILAS BOAS - ES29601, KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249, VITORIA XAVIER AMARAL - ES30126 REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogado: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização de oitiva e de depoimento pessoal, assim pleiteado pelas partes, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que, embora devidamente intimados para comprovarem a necessidade da audiência, a autora e a requerida não se manifestaram no prazo conferido por este Juízo, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da preclusão.
Além disso, observa-se a juntada de documentos e imagem ao longo do feito, de modo que a controvérsia será solucionada com base na prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova oral. 2.
Ficam a requerente MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA e a requerida BANESTES SEGUROS S/A intimadas acerca deste provimento. 3.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia 06, sn, Zona Rural, Córrego Juerana, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, pavimento 03, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-525 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032514320298300000058273346 CNH Documento de Identificação 25032514320323000000058275960 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25032514320389600000058275961 Procuracao (2)_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032514320412200000058280357 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Documento de comprovação 25032514320441600000058275959 apolice-1321364 Documento de comprovação 25032514320465200000058275958 Comprovante UBER Documento de comprovação 25032514320492800000058275962 de Av.
Anchieta, 506 - Ipiranga a R.
Itacibá, 505 - Praia de Itaparica - Google Maps Documento de comprovação 25032514320510200000058275963 Imagem Veiculo estacionado Documento de comprovação 25032514320535800000058275968 Mensagens Documento de comprovação 25032514320561400000058275977 BANESTES gmail Documento de comprovação 25032514320590600000058358163 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032613243034500000058434602 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040310432627000000058882198 Citação eletrônica Citação eletrônica 25040915022749000000059344674 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040915022771000000059344675 Habilitações Habilitações 25060913553649200000062617170 PROCURAÇÃO BANESTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060913553684900000062617177 CARTA DE PREPOSTO BANESTES MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA Carta de Preposição em PDF 25060913553707100000062617181 Contestação Contestação 25060913575119500000062617189 Reimpressão de Apólice Documento de representação 25060913575142900000062617204 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060917590836600000062656803 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061115291829000000062638532 Despacho Despacho 25062409415910300000062806029 Despacho Despacho 25062409415910300000062806029 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072815085144100000065680888 -
31/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003504-63.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA PEREIRA VILAS BOAS - ES29601, KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249, VITORIA XAVIER AMARAL - ES30126 REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DESPACHO 1.
INTIMO a parte autora para apresentação de réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar, pontualmente, a necessidade de realização da oitiva de testemunha pleiteada por ocasião da audiência de conciliação, indicando, inclusive, os pontos controvertidos a serem apurados na audiência. 2.
No mesmo sentido, INTIMO a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, pontualmente, a necessidade de realização da oitiva de testemunha pleiteada por ocasião da audiência de conciliação, indicando, inclusive, os pontos controvertidos a serem apurados na audiência. 3.
Com o decurso do prazo, autos conclusos.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia 06, sn, Zona Rural, Córrego Juerana, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, pavimento 03, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-525 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032514320298300000058273346 CNH Documento de Identificação 25032514320323000000058275960 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25032514320389600000058275961 Procuracao (2)_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032514320412200000058280357 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Documento de comprovação 25032514320441600000058275959 apolice-1321364 Documento de comprovação 25032514320465200000058275958 Comprovante UBER Documento de comprovação 25032514320492800000058275962 de Av.
Anchieta, 506 - Ipiranga a R.
Itacibá, 505 - Praia de Itaparica - Google Maps Documento de comprovação 25032514320510200000058275963 Imagem Veiculo estacionado Documento de comprovação 25032514320535800000058275968 Mensagens Documento de comprovação 25032514320561400000058275977 BANESTES gmail Documento de comprovação 25032514320590600000058358163 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032613243034500000058434602 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040310432627000000058882198 Citação eletrônica Citação eletrônica 25040915022749000000059344674 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040915022771000000059344675 Habilitações Habilitações 25060913553649200000062617170 PROCURAÇÃO BANESTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060913553684900000062617177 CARTA DE PREPOSTO BANESTES MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA Carta de Preposição em PDF 25060913553707100000062617181 Contestação Contestação 25060913575119500000062617189 Reimpressão de Apólice Documento de representação 25060913575142900000062617204 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060917590836600000062656803 -
24/06/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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09/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de habilitações
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27/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003504-63.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIARA DADALTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA PEREIRA VILAS BOAS - ES29601, KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249, VITORIA XAVIER AMARAL - ES30126 REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 66323725, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 9 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
16/04/2025 16:13
Expedição de Citação eletrônica.
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09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:43
Processo Inspecionado
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26/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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