TJES - 5001314-44.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 11:00, Marataízes - Vara Cível.
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03/06/2025 15:14
Expedição de Termo de Audiência.
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02/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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29/04/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5001314-44.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANO DEOLINDO ROCHA REQUERIDO: EDDY - VEICULOS MARATAIZES LTDA, DM - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO / CARTA / MANDADO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: 1) Designo sessão de conciliação para o dia 29/05/2025 às 11:00 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES), podendo a conciliação se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do CPC, art. 334, §2º; 2) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para que compareça à sessão de conciliação, observando-se o disposto no CPC, constando-se as advertências legais, inclusive que: 2.1) a parte requerida deverá comparecer acompanhada de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); 2.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 2.3) o prazo para apresentar contestação é de 15 dias, contados da data da sessão de mediação, caso não ocorra a autocomposição (CPC, art. 335), sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, arts. 341 e 344); 3) INTIME-SE a parte autora, inclusive para que compareça à sessão de mediação, com as advertências legais, inclusive que: 3.1) a parte autora deverá comparecer acompanhado de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); 3.2) o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 4) CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, se necessário, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. 5) caso haja acordo, INTIMEM-SE sucessivamente os Patronos / Defensores Públicos que assistem as partes autora e requerida, bem como o MPES, caso necessário, para manifestação no prazo de 15 dias; 6) caso não haja acordo, certifique-se quanto a apresentação/tempestividade da defesa e em seguida INTIME-SE a parte requerente para manifestação e/ou apresentação de réplica no prazo de 15 dias; 7) por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE CARTA / MANDADO.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
15/04/2025 18:02
Expedição de Mandado - Citação.
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15/04/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 11:00, Marataízes - Vara Cível.
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10/04/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 13:00 Marataízes - Vara Cível.
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27/08/2024 13:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/08/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:59
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:35
Audiência Conciliação redesignada para 27/08/2024 13:00 Marataízes - Vara Cível.
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02/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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25/07/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:43
Gratuidade da justiça não concedida a SILVANO DEOLINDO ROCHA - CPF: *80.***.*25-33 (AUTOR).
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26/06/2024 15:43
Processo Inspecionado
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25/06/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:00 Marataízes - Vara Cível.
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13/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:17
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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07/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:06
Processo Inspecionado
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18/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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