TJES - 5000382-92.2018.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:37
Juntada de Certidão - Intimação
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000382-92.2018.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SIMONE OLIVEIRA AMORIM SANGI EXECUTADO: AECIO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 SENTENÇA Simone Oliveira Amorim Sangi ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Aecio Martins dos Santos, todos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensável, art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido (fundamentação).
Tratam os autos de ação de execução de título executivo em desfavor de Aecio Martins dos Santos que se manteve inadimplente ao pagamento de obrigação de pagar.
Em decisão de Id. 42122258, após o pedido do exequente, foi deferido o pedido e realizada a busca de valores em conta bancária do executado, obtendo-se êxito em localizar quantia a qual salda a dívida.
Intimado, o executado manifestou desinteresse em impugnar a constrição do valor, uma vez que a quantia bloqueada salda a dívida e deve ser repassada à credora, Id. 65991062.
Assim, comprovado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da exequente.
Em seguida, arquivem-se dando baixa na distribuição.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 08 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AECIO MARTINS DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:46
Processo Inspecionado
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26/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:37
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000382-92.2018.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SIMONE OLIVEIRA AMORIM SANGI EXECUTADO: AECIO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência da devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
IÚNA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
HELOISA C.
B.
ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA -
07/02/2025 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:47
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:36
Decorrido prazo de AECIO MARTINS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 18:12
Expedição de carta postal - intimação.
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03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:10
Expedição de carta postal - intimação.
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30/04/2024 13:43
Processo Inspecionado
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30/04/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
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10/12/2021 13:21
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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15/04/2021 12:54
Processo Inspecionado
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15/04/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:57
Juntada de Carta precatória
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11/03/2021 18:22
Conclusos para despacho
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08/03/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2021 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2021 16:28
Juntada de Carta precatória
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09/09/2020 14:00
Juntada de Outros documentos
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04/03/2020 16:10
Juntada de Carta precatória
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09/12/2019 12:30
Juntada de Certidão
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07/10/2019 18:34
Juntada de Carta precatória
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24/07/2019 00:27
Decorrido prazo de ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR em 23/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2019 00:07
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2019.
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15/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 14:55
Expedição de intimação - diário.
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28/06/2019 13:35
Juntada de Certidão
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29/05/2019 14:36
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 13:42
Processo Inspecionado
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20/05/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 15:23
Conclusos para despacho
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08/01/2019 15:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2019 17:36
Juntada de Certidão
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26/12/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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