TJES - 0031853-44.2009.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0031853-44.2009.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL SA Advogados do(a) REQUERENTE: CELSO MARCON - ES10990, CLAUDIO PESSANHA RIBEIRO JUNIOR - RJ084478 REQUERIDO: EDSONHA DORALICE PAZ ALENCAR Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 16 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
18/04/2025 21:30
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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10/04/2025 14:34
Realizado cálculo de custas
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15/03/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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04/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em 27/09/2024 para BANCO SANTANDER BRASIL SA (REQUERENTE).
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27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:06
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:42
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 08/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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