TJES - 0003537-26.2021.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:35
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0003537-26.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WNILCIMARA SANTOS VIANA BENDEL REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: JANE MORAES - ES10862 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇAO.
Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS”, proposta por WNILCIMARA SANTOS VIANA BENDEL em face de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA ambas as partes devidamente qualificadas na inicial de ID 29728321.
No ID 55249811, requer a parte autora a intimação das testemunhas, Lorena Cordeiro De Souza, Fabiola Silva Dos Santos E Daniele Oliveira De Almeida através de comunicação expedida pela secretaria do juízo, tendo em vista que as mesmas trabalham de CLT. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 455 do Código de processo Civil, determina que as intimações das testemunhas arroladas parra comparecimento em audiência competem ao advogado, exceto nos casos previstos no § 4º do mesmo artigo, senão vejamos: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido formulado no ID 55249811, haja vista que, o requerimento em questão não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no § 4º do art. 455 do Código de processo Civil.
Consigno que, caso necessário, as partes e testemunhas, poderão solicitar Certidão de Comparecimento junto à Secretaria da Unidade Judiciária.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:23
Processo Inspecionado
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12/02/2025 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:08
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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19/11/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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19/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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23/07/2024 06:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:25
Proferida Decisão Saneadora
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25/04/2024 10:25
Processo Inspecionado
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20/11/2023 15:27
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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