TJES - 5000704-25.2021.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 23:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000704-25.2021.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: FENIX ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: EVELLYN LONGUE BISI - ES32240 Advogados do(a) EXECUTADO: DEBORA BRITO SILVA - ES20772, GUSTAVO XIBLI RODRIGUES - ES24544 DECISÃO Considerando a necessidade de observância do disposto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, chamo o feito à ordem para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos.
Intimem-se as partes para manifestação quanto ao disposto no art. 1.º, §1.º da Resolução CNJ n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 (eDJ-CNJ, Edição n. 30/2024, p. 2-4, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024), bem como acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, considerando que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “o disposto no art. 4º, § 3º, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes ‘a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas’, engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades” (REsp 1812064 / MG), intimem-se as partes para manifestação a respeito, em igual prazo.
Após o decurso do prazo, certifique-se quanto à existência de manifestação tempestiva das partes, e faça-se conclusão dos autos para decisão e análise dos demais requerimentos.
Desnecessária a intimação de eventual revel sem advogado constituído.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 08:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:33
Decorrido prazo de FENIX ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:04
Decorrido prazo de FENIX ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:52
Expedição de Mandado - citação.
-
26/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 07:48
Transitado em Julgado em 21/07/2023 para FENIX ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-59 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE ICONHA - CNPJ: 27.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:21
Decorrido prazo de FENIX ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 20/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:08
Decorrido prazo de DEBORA BRITO SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/02/2023 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:49
Expedição de Mandado - citação.
-
18/10/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 09:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/09/2022 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/02/2022 11:01
Expedição de carta postal - citação.
-
03/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005961-24.2023.8.08.0035
La Shopping Centers S.A.
Municipio de Vila Velha
Advogado: Eduardo Froehlich Zangerolami
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2023 16:34
Processo nº 5002206-53.2022.8.08.0026
Eco101 Concessionaria de Rodovias S/A
Emaguinor Altoe
Advogado: Marcelo Pacheco Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2022 13:23
Processo nº 5052458-95.2024.8.08.0024
Claudine Vieira de Almeida
Inss
Advogado: Juliana Perez Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:52
Processo nº 5002685-12.2023.8.08.0026
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aisthetike Produtos Naturais LTDA
Advogado: Alessandro Jorio Salles Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2023 15:30
Processo nº 5001191-71.2021.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vildson Oliveira dos Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2021 14:19