TJES - 5003079-36.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
28/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003079-36.2025.8.08.0030 REQUERENTE: FADEL SILVA CHEQUER Advogado: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 REQUERIDO: MOTOL VEICULOS LTDA - EPP, V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogados: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI - ES4097 DECISÃO 1.
Com efeito, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, é cediço que, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Nesse sentido, considerando que a citação eletrônica do requerido MOTOL VEICULOS LTDA - EPP foi consolidada na data de 27/05/2025, conforme se depreende da aba “Expedientes”, e que, até a data da audiência de conciliação, não houve a apresentação de Contestação, decreto a sua revelia. 2.
Como decorrência lógica do deliberado no item anterior, indefiro a concessão de prazo para a apresentação de Contestação. 3.
Fica o autor FADEL SILVA CHEQUER intimado para apresentar réplica à Contestação apresentada pela requerida V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA., no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em seguida, faça-se conclusão para julgamento. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: FADEL SILVA CHEQUER Endereço: Rua Crenaques, 213, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-040 Nome: MOTOL VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3359, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2805, - de 2429 a 2677 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-515 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031720244898400000057869175 2PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031720244923300000057869177 3CNH Documento de Identificação 25031720244939500000057869180 4RESIDENCIA Documento de comprovação 25031720244955700000057869182 5PROVAS Documento de comprovação 25031720244981600000057869187 6PAINEL Documento de comprovação 25031720245034300000057869191 7VICIO Documento de comprovação 25031720245068800000057869195 8ALARME Documento de comprovação 25031720245099700000057869202 9DISPARANDO Documento de comprovação 25031720245137100000057869203 10PROBLEMA Documento de comprovação 25031720245175900000057869310 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031807084073300000057878905 Petição (outras) Petição (outras) 25032910023207100000058668813 NOVO DISPARO Documento de comprovação 25032910023233500000058668814 Decisão Decisão 25041616420866100000059699779 Citação eletrônica Citação eletrônica 25042209275258000000059876458 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042209275268000000059876459 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25042209275275800000059876460 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25052813591720100000061910570 Contrato Social Consolidado VM Documento de Identificação 25052813591743600000061910579 Procuração VM Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052813591772500000061910580 Substabelecimento com reservas atualizado 12.03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052813591789900000061910582 Petição (outras) Petição (outras) 25052814350557400000061917046 Aviso de recebimento (AR) Certidão 25052817504797400000061948079 754-25 5003079-36.2025 67444309 - AUDIÊNCIA Aviso de Recebimento (AR) 25052817504815800000061948081 Petição (outras) Petição (outras) 25053111190439200000062138511 Petição (outras) Petição (outras) 25060218260174700000062225701 ORDEM DE SERVIÇO 21785 Documento de comprovação 25060218260202500000062225704 IMAGENS REPARO VEÍCULO Documento de comprovação 25060218260223700000062225705 VÍDEO PAINEL VEÍCULO Documento de comprovação 25060218260245000000062226906 VÍDEO PAINEL VEÍCULO (2) Documento de comprovação 25060218260263300000062226911 Decisão Decisão 25060311540413400000062016201 Decisão Decisão 25060311540413400000062016201 Pedido de Providências Pedido de Providências 25060414354559700000062362748 Contestação Contestação 25061310330495700000062941809 ORDEM DE SERVIÇO E TERMO DE ENTREGA Documento de comprovação 25061310330516100000062941812 ORDEM DE SERVIÇO 21785 Documento de comprovação 25061310330550200000062941813 IMAGENS REPARO VEÍCULO Documento de comprovação 25061310330577700000062941814 VÍDEO PAINEL VEÍCULO Documento de comprovação 25061310330601400000062941815 VÍDEO PAINEL VEÍCULO (2) Documento de comprovação 25061310330627900000062941816 Carta de preposto - 5003079-36.2025.8.08.0030 Carta de Preposição em PDF 25061310330651100000062941817 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061317591958100000062998110 -
25/06/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 04:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:51
Decretada a revelia
-
16/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 16:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/06/2025 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5003079-36.2025.8.08.0030 REQUERENTE: FADEL SILVA CHEQUER Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 REQUERIDO: MOTOL VEICULOS LTDA - EPP, V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo requerido W.M.
COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS no ID 69734218, de reconsideração da Decisão que concedeu a tutela de urgência, ao argumento de que o veículo não foi encaminhado à concessionária para cumprimento da obrigação.
No ID 69741636, o requerente informa que não foi contatado pela requerida para entrega do veículo, a fim de ser cumprida a medida liminar, relatando, ainda, que, “no sentido de dar agilidade à obrigação de fazer, o autor levará o veículo hoje mesmo no pátio da segunda requerida, para ver se estes o recolhem para vistoria”. É o relato necessário.
Decido. 1.
Com efeito, verifica-se que este Juízo, quando da análise do pleito liminar, entendeu pela presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, razão pela qual proferiu Decisão que deferiu a tutela de urgência.
Nesse sentido, a despeito dos argumentos exarados pelo requerido, de que o autor não teria levado o veículo até sua concessionária, verifico não ser caso de reconsideração.
Isso porque, incumbe ao requerido, conforme determinado na Decisão, dentre outras providências, promover o conserto e a revisão completa do veículo, abrangendo, inclusive, eventuais medidas necessárias para a sua efetivação, como exemplo, o contato com a parte autora para disponibilização do automóvel visando a execução dos serviços.
Além disso, o autor informou, no ID 69741636, que levará o veículo até a concessionária, a fim de que seja cumprida a Decisão, o que, ao menos em sede de cognição sumária, indica a sua boa-fé, sendo prudente a manutenção da medida liminar, sem prejuízo de reanálise por ocasião do juízo de cognição exauriente.
Sendo assim, indefiro o requerimento de reconsideração e MANTENHO a tutela de urgência deferida. 2.
Ficam o autor FADEL SILVA CHEQUER e as requeridas MOTOL VEICULOS LTDA e V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA intimadas acerca deste provimento. 3.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: FADEL SILVA CHEQUER Endereço: Rua Crenaques, 213, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-040 Nome: MOTOL VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3359, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2805, - de 2429 a 2677 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-515 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031720244898400000057869175 2PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031720244923300000057869177 3CNH Documento de Identificação 25031720244939500000057869180 4RESIDENCIA Documento de comprovação 25031720244955700000057869182 5PROVAS Documento de comprovação 25031720244981600000057869187 6PAINEL Documento de comprovação 25031720245034300000057869191 7VICIO Documento de comprovação 25031720245068800000057869195 8ALARME Documento de comprovação 25031720245099700000057869202 9DISPARANDO Documento de comprovação 25031720245137100000057869203 10PROBLEMA Documento de comprovação 25031720245175900000057869310 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031807084073300000057878905 Petição (outras) Petição (outras) 25032910023207100000058668813 NOVO DISPARO Documento de comprovação 25032910023233500000058668814 Decisão Decisão 25041616420866100000059699779 Citação eletrônica Citação eletrônica 25042209275258000000059876458 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042209275268000000059876459 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25042209275275800000059876460 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25052813591720100000061910570 Contrato Social Consolidado VM Documento de Identificação 25052813591743600000061910579 Procuração VM Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052813591772500000061910580 Substabelecimento com reservas atualizado 12.03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052813591789900000061910582 Petição (outras) Petição (outras) 25052814350557400000061917046 Aviso de recebimento (AR) Certidão 25052817504797400000061948079 754-25 5003079-36.2025 67444309 - AUDIÊNCIA Aviso de Recebimento (AR) 25052817504815800000061948081 -
03/06/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
-
03/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003079-36.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FADEL SILVA CHEQUER Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 REQUERIDO: MOTOL VEICULOS LTDA - EPP, V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 67240835, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Linhares-ES, 22 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
22/04/2025 09:28
Expedição de Citação eletrônica.
-
22/04/2025 09:27
Expedição de Citação eletrônica.
-
22/04/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 16:42
Processo Inspecionado
-
15/04/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 16:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001225-47.2015.8.08.0029
Banco Volkswagen S.A.
Michelle Tannure Poubel
Advogado: Igor Ramis Felizardo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 04:27
Processo nº 0002169-95.2009.8.08.0017
Josmar Liberato da Silva
Elci Candido Florindo
Advogado: Fabiana Klein
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2009 00:00
Processo nº 5045567-58.2024.8.08.0024
Andreia Candido Bandeira
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 17:36
Processo nº 5000565-28.2022.8.08.0059
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Mauro Francisco Pirchiner
Advogado: Andre Francisco Luchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2022 09:35
Processo nº 5012340-43.2025.8.08.0024
Anderson Camelo Tavares
Geraldo Cravo da Silva
Advogado: Paulo Marques da Purificacao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2025 18:11