TJES - 5000773-57.2021.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000773-57.2021.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: GLENIO LORENZONI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA PERUZZO NICOLINI - ES16461 DECISÃO Considerando a necessidade de observância do disposto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, chamo o feito à ordem para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos.
Intimem-se as partes para manifestação quanto ao disposto no art. 1.º, §1.º da Resolução CNJ n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 (eDJ-CNJ, Edição n. 30/2024, p. 2-4, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024), bem como acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, considerando que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “o disposto no art. 4º, § 3º, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes ‘a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas’, engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades” (REsp 1812064 / MG), intimem-se as partes para manifestação a respeito, em igual prazo.
Após o decurso do prazo, certifique-se quanto à existência de manifestação tempestiva das partes, e faça-se conclusão dos autos para decisão e análise dos demais requerimentos.
Desnecessária a intimação de eventual revel sem advogado constituído.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 09:37
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de PATRICIA PERUZZO NICOLINI em 12/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:21
Conclusos para despacho
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25/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PATRICIA PERUZZO NICOLINI em 06/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
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23/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:46
Publicado Edital - Citação em 03/04/2023.
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20/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:09
Expedição de edital - citação.
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30/03/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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26/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 23:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 23/03/2023 23:59.
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13/02/2023 21:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 17:09
Decisão proferida
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01/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
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01/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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01/01/2023 10:16
Expedição de Mandado - citação.
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14/10/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 11/10/2022 23:59.
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17/09/2022 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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17/09/2022 15:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2022 12:06
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 17:43
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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