TJES - 5014652-60.2023.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5014652-60.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP REQUERIDO: THAIZ INA MARINHO GAMA Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA DUARTE SOARES - ES39566 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 56888619 DESPACHO Foi encontrado nas contas da parte executada valor irrisório, insuficiente para a quitação do débito aqui executado, qual seja, o valor de R$39,11 (trinta e nove reais e onze centavos), razão pela qual efetuei o desbloqueio na data de hoje.
Sendo assim, o SISBAJUD restou frustrado.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de execução, sob pena de extinção.
Quanto ao pedido de desbloqueio de Id. nº 55503207 sob a alegação de bloqueio de salário, esta não merece prosperar, uma vez que o único valor encontrado nas contas da requerida foi o indicado acima, conforme documento em anexo.
Diligencie o Cartório.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada VITÓRIA-ES, 16 de abril de 2025.
MARA SALAZAR BOGHI Diretor de Secretaria -
16/04/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 23:22
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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28/11/2024 23:06
Juntada de Petição de habilitações
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21/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
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11/07/2024 06:21
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:20
Decorrido prazo de JEANINE NUNES ROMANO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/05/2023 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 10:53
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/05/2023 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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