TJES - 0001116-23.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTEVAO DIAS EDUARDO em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTEVAO DIAS EDUARDO em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001116-23.2020.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEVAO DIAS EDUARDO REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935 DESPACHO vistos em inspeção 1.
Inobstante a manifestação do ID. 45842691, INTIME-SE a requerida EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. para manifestar-se do laudo pericial já acostado nos autos e em tempo, informar se possui quesitos complementares a acrescer, já que não foi intimado anteriormente da decisão que nomeou o perito.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, INTIMEM-SE as demais partes da manifestação do requerido supra, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Tudo cumprido, conclua-se. 4.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:43
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001116-23.2020.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEVAO DIAS EDUARDO REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935 DESPACHO vistos em inspeção 1.
Inobstante a manifestação do ID. 45842691, INTIME-SE a requerida EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. para manifestar-se do laudo pericial já acostado nos autos e em tempo, informar se possui quesitos complementares a acrescer, já que não foi intimado anteriormente da decisão que nomeou o perito.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, INTIMEM-SE as demais partes da manifestação do requerido supra, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Tudo cumprido, conclua-se. 4.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:12
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:24
Processo Inspecionado
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22/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:57
Processo Inspecionado
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24/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:34
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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02/10/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTEVAO DIAS EDUARDO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 12:35
Juntada de Mandado
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14/04/2023 09:53
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de habilitações
-
10/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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