TJES - 0001459-83.2011.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BRACOF EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:26
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0001459-83.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.
EXECUTADO: BRACOF EIRELI, ANTONIO SERGIO TAPIAS SENTENÇA Trata-se de ação monitória convertida em execução de título judicial ajuizada por BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. em desfavor de ANTONIO SERGIO TAPIAS e BRACOF EIRELI.
Inicial e documentos às fl. 02-21.
Decisão em que foi constituído o título executivo judicial, ante a não oposição de embargos (fl. 28).
Petição ID 51347481 na qual a parte exequente requer a renúncia da ação. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte requerente manifestou sua inequívoca renúncia à pretensão autoral, amoldando-se o caso à hipótese do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
Logo, por constatar a inexistência de qualquer impedimento para tanto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada nos presentes autos e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “c” do CPC.
Por força do acordo firmado entre as partes, consubstanciado na petição ID 51347481, a qual foi assinada conjuntamente, CONDENO a(s) parte(s) requeridas(s) ao pagamento das despesas processuais, se houver.
DEIXO de fixar honorários advocatícios, considerando que as partes acordaram (ID 51347481), em petição assinada conjuntamente, que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria para cálculo das despesas processuais, se houver, e, havendo, INTIME(M)-SE quem de direito, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao(s) respectivo(s) pagamento(s).
Não havendo o pagamento das despesas, se for o caso, INSCREVA-SE em dívida ativa.
Por fim, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
12/02/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:03
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:03
Homologada renúncia pelo autor
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26/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de BRACOF EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2011
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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