TJES - 0002585-27.2018.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº: 0002585-27.2018.8.08.0024.
DECISÃO O perito nomeado para a realização da prova pericial (fl. 141) apresentou sua proposta de honorários (ID 44313142), no valor de oito (8) salários mínimos vigentes na data do depósito.
A parte demandada requereu a revisão do valor dos honorários periciais apresentados pelo especialista (ID 44808066).
O perito manifestou-se sobre tal requerimento (ID 51206281), momento em reduziu seus honorários para sete (7) salários mínimos vigentes na data do depósito.
O valor reduzido apresentado pelo perito não se mostra irrazoável ou desproporcional.
Isso porque o perito justificou adequadamente o valor do trabalho que desenvolverá (ID 44313142 e 51206281), tendo explicitado o tempo que será despendido para realizar a perícia, bem como complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
Frise-se que a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, levantada pelo segundo réu em seus argumentos para a redução dos honorários periciais, aplica-se, na realidade, aos casos em que a parte responsável pelo pagamento dos referidos honorários está amparada pela gratuidade de justiça, o que não se verifica nos presentes autos.
Assim, não há qualquer vinculação do valor dos honorários periciais à Resolução nº 232/2016 do CNJ, como sustentado pelo réu.
Feito esses esclarecimentos e ante a redução dos honorários periciais (ID 51206281) para sete (7) salários mínimos vigentes na data do depósito, intime-se o segundo demandado para depositar o valor em Juízo no prazo de dez (10) dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para indicar dia, horário e local para início dos trabalhos, devendo ele possibilitar a participação de assistentes técnicos das partes na forma prevista no § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil.
O laudo deverá ser apresentado em trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos periciais.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 11 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
22/04/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DAVI AMARANTE em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:58
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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