TJES - 5004170-15.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004170-15.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: NAYANA DA SILVA PAIVA EXECUTADO: CLEUDER RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Uma vez que a parte requerida não fora encontrada no endereço indicado na petição inicial, fica a parte requerente INTIMADA para diligenciar e informar o endereço atualizado do demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de abandono.
COLATINA-ES, 26 de agosto de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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24/08/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2025 00:17
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:33
Expedição de Mandado - Citação.
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05/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 00:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:18
Expedição de Mandado - Citação.
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11/06/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA PAIVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 01:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:26
Decorrido prazo de NAYANA DA SILVA PAIVA em 13/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:59
Publicado Despacho - Mandado em 06/05/2025.
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5004170-15.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANA DA SILVA PAIVA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 Nome: NAYANA DA SILVA PAIVA Endereço: Rua Geraldo Pereira, 11, Ed. filinha brotas, Clinica Odontus, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-130 REU: CLEUDER RIBEIRO Nome: CLEUDER RIBEIRO Endereço: Rua Manoel Cirilo Farias, 156, Mário Giurizatto, COLATINA - ES - CEP: 29706-573 D E S P A C H O / M A N D A D O D E E X E C U Ç Ã O D E T Í T U L O E X T R A J U D I C I A L CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R $605.95, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para comparecer à audiência abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; PARCELAMENTO DO DÉBITO O devedor executado poderá, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Nesse caso, porém, será vedada a oposição de defesa (embargos) nos termos do art. 916 do CPC.
O inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 10/09/2025 Hora: 15:40 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES Será permitida a participação por videoconferência (GOOGLE MEET) conforme orientações abaixo.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º, do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA (CREDOR EXEQUENTE) A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041517182035700000059706205 02 - Proc Documento de comprovação 25041517182108800000059707109 03 - Doc de ID Documento de comprovação 25041517182185600000059707112 04 - Comp de Resid Documento de comprovação 25041517182264800000059707113 05 - Hipo Documento de comprovação 25041517182375500000059707115 06 - nota Prom Documento de comprovação 25041517182454800000059707116 07 - Calc Documento de comprovação 25041517182574100000059707117 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042213024566200000059768423 Despacho Despacho 25042319203854200000059979384 Despacho Despacho 25042319203854200000059979384 Petição (outras) Petição (outras) 25042816075803200000060213733 02 - Proc Documento de comprovação 25042816075839300000060213734 03 - Doc ID Documento de comprovação 25042816075870300000060213735 04 - Comp de Resid Documento de comprovação 25042816075894200000060213736 05 - Hipo Documento de comprovação 25042816075915200000060213737 -
04/05/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 18:27
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004170-15.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NAYANA DA SILVA PAIVA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 Nome : NAYANA DA SILVA PAIVA Endereço: Rua Geraldo Pereira, 11, Ed. filinha brotas, Clinica Odontus, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-130 REU : CLEUDER RIBEIRO Nome : CLEUDER RIBEIRO Endereço: Rua Manoel Cirilo Farias, 156, Mário Giurizatto, COLATINA - ES - CEP: 29706-573 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Intime-se a parte Autora para sanar o vício apontado na certidão de ID 67317426, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
24/04/2025 08:25
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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